A eleição do Vasco teve um importante desdobramento na noite desta segunda-feira. A juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu a pedido de sócios e concedeu liminar, retirando poderes da Junta em relação aos eleitores do clube. A magistrada também deixou a decisão sobre a lista de sócios aptos a votar nas mãos do Presidente da Assembleia Geral do clube, Faues Mussa. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que cabe recurso.
Pela decisão, Mussa terá o direito de decisão sobre a lista, com Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa do Vasco, decidindo sobre a anistia. Este ponto ganha importância nos bastidores políticos em São Januário por conta de quase dois mil sócios, que participaram do último programa de anistia do clube, terem sido considerados inaptos pela Junta, há um mês, a votar na eleição para presidente programada para o fim deste ano.
“Tem-se que os arts. 5°, 6°, 7° e 8° do Regimento Interno da Assembleia Geral são nulos, nos termos dos arts. 166, inciso VII e 185 do Código Civil. A atribuição dada à Junta Deliberativa por aqueles arts. 5° e seguintes, do poder de elaborar e revisar a lista de associados aptos a votar, bem como de julgar recursos de interessados, foi nula, porque decorrente de ato do Conselho Deliberativo que para tanto não tinha poder estatutário. Nulas, por decorrência, as decisões que resultaram na composição da atual lista de votantes, anunciada na Convocação juntada à fl. 2694”, argumentou a magistrada, completando:
“Ressalte-se, por relevante, que não há nesta decisão qualquer juízo de valor acerca dos componentes deste quadro de votantes, e nem acerca de quais associados deveriam ou não nele figurar. Não faz parte do escopo desta demanda definir quais sócios do réu, de qual qualidade ou em que situação fática ou jurídica, estão aptos ou não a votar em assembleia geral. Nula a deliberação pela Junta Deliberativa em seu nascedouro, porque para tanto não tem atribuição estatutária, nulas as consequências dela advindas. Por este único motivo, nulo o quadro de votantes aprovado pela Junta Deliberativa”.
Ainda disse a juíza em sua decisão: “Na ausência de atribuição específica pelo Estatuto a qualquer outro órgão, em conformidade com o que determina o seu art. 71, caberá ao presidente da Assembleia Geral, coadjuvado pelo Presidente do Clube, o dever de garantir o direito de voto previsto no art. 30, inciso I, ambos do Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama”. Vale lembrar que na votação da Junta, Mussa foi favorável que os anistiados votem, assim como Campello.
A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.