O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Atlético-MG de punição por uma invasão de campo durante a comemoração do título da Supercopa do Brasil, contra o Flamengo. O homem que invadiu o campo foi filmado provocando a torcida rubro-negra e chegou a ser acusado de racismo.
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Na ocasião, em imagens divulgadas na internet, o invasor foi filmado fazendo gestos provocando a torcida do Flamengo após o Galo vencer o rubro-negro na Supercopa. O gesto foi interpretado de duas maneiras: uma imitação a comemoração de Hulk ou uma imitação de macaco, sendo de cunho racista. O homem em questão foi associado ao Atlético, que rapidamente soltou nota informando que ele não fazia parte do quadro de funcionários de clube e que ele foi retirado imediatamente de campo.
“Pelo que se pode apurar, o sujeito invadiu o campo sem portar credencial. E o sujeito importunou atletas da agremiação, solicitando fotos e autógrafos. O clube solicitou aos seguranças da CBF a sua saída do campo. O Atlético não dispõe de nenhum dado pessoal do sujeito” – informou o Atlético em resposta a PM de Cuiabá.
No julgamento, o STJD entendeu que o Atlético não tinha nada a ver com o homem, mas o principal motivo para absolvição foi que o alvinegro não era mandante do confronto, que pertencia a CBF. O Galo recebeu quatro votos para ser absolvido – de Otacílio Araújo, Wanderson Maçullo, Eduardo Melo e Gustavo Caputo -, e apenas um voto para condenação, que partiu do auditor João Maffei.
Com quatro votos a favor, o Atlético foi absolvido de um condenação que poderia resultar até em perda de mandos de campo em partidas de competições nacionais.