Seleção Brasileira

Justiça absolve CBF em cobrança milionária da Full Play

Foto: David Nascimento/Esporte News Mundo

A juíza Tula Correa de Mello, da 3ª Vara Cível da Regional da Barra do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), absolveu nos últimos dias a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A CBF era nesta ação de uma cobrança milionária do Full Play Group, que somando restituição e indenização, passaria de R$ 100 milhões. Cabe recurso.

A CBF e a Full Play celebraram três contratos de agência para negociação e comercialização de direitos comerciais de transmissão. O primeiro foi referente à participação da Seleção Brasileira nos jogos eliminatórios para a Copa do Mundo de 2018, o segundo referente aos amistosos entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2022, e o terceiro referente aos jogos do Super Clássico das Américas, entre o Brasil e a Argentina.

A Full Play alegou que para adquirir a exclusividade na comercialização dos direitos comerciais de transmissão destes três contratos, adiantou valores à CBF, tendo pago 400 mil dólares (cerca de R$ 2,1 milhões). Porém, sustentou que após o início do prazo contratual, tomou conhecimento de que a CBF negociou os direitos agenciados diretamente com as emissoras de televisão e rádio, sem que qualquer comunicação lhe tenha sido enviada;

Por conta disto, a Full Play requereu na Justiça a decretação da rescisão dos contrato com a CBF, além de pugna a comissão pactuada nos mesmos e o pagamento de indenização prevista nos contratos correspondente a 20% da quantia total que a mesma recebeu. Em sua defesa, a CBF argumentou que a Full Play jamais atuou como sua efetiva agente, que desde a assinatura dos contratos, a mesma permaneceu inerte, o que lhe causou prejuízos, e que não haveria prova de que a empresa tentou adimplir os contratos.

Em sua decisão, a juíza decretou que a Full Play “não apresentou uma única prova nos autos de que tentou cumprir suas obrigações contratuais”, deixando de “demonstrar o fato constitutivo de seu direito”. Um pedido da CBF foi acolhido: a rescisão dos contratos, por culpa da Full Play – o dano moral alegado foi negado, já que o magistrado julgou o caso como “mero inadimplemento contratual”.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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