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Fluminense consegue manter direito ao RCE em decisão do TRT

FOTO: MARINA GARCIA/FLUMINENSE

O Fluminense conseguiu manter direito ao Regime Centralizado de Execução (RCE) em decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na última quinta-feira, a desembargadora Edith Tourinho decidiu pela manutenção da decisão anterior, que havia homologado o plano de pagamento das dívidas trabalhistas do clube, por meio do RCE, previsto na Lei da SAF.

A desembargadora entendeu que essa nova decisão não descumpre o provimento do TST, mas declara a sua inaplicabilidade ao caso do Fluminense, para manter a estabilidade, privilegiar o acordo celebrado entre credores e devedor, para buscar a segurança jurídica.

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O CASO

Em 2021, o Fluminense obteve direito ao RCE, suspendendo as execuções nas esferas cível e trabalhista, com base no artigo 23 da Lei 14.193/2021, a “Lei da SAF”. Em julho deste ano, o clube conseguiu uma decisão que homologou o seu plano de pagamento.

Contudo, em agosto de 2022, o Ministro Corregedor-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou o Provimento 1/2022 e entendeu que o RCE seria aplicável apenas aos clubes que se transformaram em SAF.

Trecho da decisão na íntegra

Art. 13. O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério:

I – pelo concurso de credores, por intermédio do Regime Centralizado de Execuções previsto nesta Lei; ou

II – por meio de recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Da leitura desse dispositivo depreende-se que a utilização do novel Regime Centralizado de Execuções, desde que atendidos os requisitos previstos na citada lei, constitui direito do “clube”, ou da “pessoa jurídica original”, não se cogitando da constituição sob a forma de Sociedade Anônima do Futebol – SAF como requisito para sua concessão.

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