Foi realizada nesta quarta-feira (21) a Assembleia Geral de Credores da Cruzeiro Associação, trazendo notícias positivas para as pretensões financeiras do clube mineiro. O Plano de Recuperação Judicial proposto pela instituição foi aprovado pelos credores, marcando um importante passo em direção às metas de reestruturação financeira da Raposa.
A reunião foi realizada de forma virtual e contou com a presença dos credores titulares. Mais da metade de cada classe determinada pelo Cruzeiro esteve presente na deliberação. A participação ativa dos credores foi fundamental para o desenvolvimento da assembleia, que encerrou com a aprovação da maioria em cada classe.
Durante a deliberação, que durou algumas horas, os credores e representantes do clube discutiram a estrutura do plano e o texto redigido que apresentava as formas de pagamento e outros dispositivos. Também foram discutidas mudanças no plano. Considerando as quatro classes determinadas pelo Cruzeiro (trabalhista, garantia real, quirografários e microempresas), foram contabilizados 250 votos a favor, 103 contrários e 6 abstenções para o estabelecimento de prioridades de pagamento e prazos.
No processo, a Classe I corresponde aos débitos trabalhistas do Cruzeiro. O clube se compromete a quitar os valores em até 150 salários mínimos, sem a aplicação de descontos ou carência. Para os credores dessa classe, serão depositados R$ 15 mil em um prazo de até três meses após a homologação do acordo, e mais R$ 10 mil em até seis meses a partir da data atual. O saldo remanescente, limitado a 150 salários mínimos, será pago em parcelas anuais durante três anos.
O plano também abrange as Classes II e III, que envolvem os credores de garantia real e quirografários. Caso o Cruzeiro cumpra adequadamente o pagamento das 12 primeiras parcelas de cada débito, não será necessário pagar as seis parcelas restantes. O benefício de adimplência será limitado a 75% dos valores trabalhistas, sendo que a Sede Administrativa do Cruzeiro, no Barro Preto, será colocada como garantia.
O Cruzeiro apresenta a proposta de liquidar os saldos dos credores comuns, trabalhistas e de garantia real com um desconto de 75%. O pagamento será iniciado dois anos após a homologação da Recuperação Judicial, com o objetivo de concluir a quitação em um prazo de dez anos, por meio de parcelas anuais. Essas parcelas serão corrigidas pela Taxa Referencial e acrescidas de juros de 2% ao ano.
Em seguida, há previsão de pagamentos para os credores registrados como pessoa jurídica, na categoria de microempresas ou empresas de pequeno porte, pertencentes à Classe IV. Nesse cenário, o Cruzeiro propõe o pagamento integral de R$ 40 mil, sem desconto, em uma única parcela, a ser quitada em até 12 meses após a homologação do acordo.