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Organizada do Fluminense é afastada de eventos esportivos em todo o Brasil

FOTO: MARINA GARCIA/FLUMINENSE

Decisão do MP-RJ foi tomada por causa do apedrejamento contra o ônibus do Botafogo na semana passada

FOTO: MARINA GARCIA/FLUMINENSE

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) afastou a torcida organizada do Fluminense, “Força Flu”, responsável por um apedrejamento contra o ônibus do Botafogo no Aeroporto do Galeão, na semana passada, que quebrou uma janela do automóvel e fez um jogador alvinegro ser atingido por cacos de vidro.

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A decisão foi tomada oficialmente na última quarta-feira, e faz a organizada ser obrigada a ficar fora de eventos esportivos em todo o território nacional. Além disso, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos também determinou o afastamento de todos os seus associados, de locais em que se realizem esses eventos esportivos, impedindo que os membros frequentem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5 km. Da mesma forma, não podem utilizar símbolos e acessórios que identifiquem a torcida. Por fim, a decisão do MP impede a venda de materiais, sob pena de multa de R$ 100 mil.

O Fluminense divulgou uma breve nota oficial, repudiando a violência praticada pelos torcedores do clube.

Confira a decisão do Ministério Público:

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve, nesta quarta-feira (06/09), o afastamento da torcida organizada Força Flu de eventos esportivos em todo o território nacional. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada após o apedrejamento do ônibus que conduzia jogadores e comissão técnica do Botafogo, na terça-feira (29/08), quando trafegava em direção ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.

A decisão do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos determina não só o afastamento da torcida organizada, como também de todos associados/membros da Força Flu dos locais em que se realizem eventos esportivos, em todo o território nacional, impedindo que seus associados/membros frequentem os estádios de futebol e seu entorno em um raio de 5.000 mil metros, portando ou se utilizando de elementos identificativos, indumentárias ou acessórios, desenhos ou outros signos representativos que, de qualquer maneira, possam identificá-los nesses eventos. Também ficam proibidos de vender material da torcida, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais.”

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