A desembargadora Teresa de Andrade, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou recurso do Botafogo e manteve penhora milionária a favor da Vale – em uma dívida de 1993. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, que ainda cabe recurso. O valor das cobranças, somadas, é no valor histórico de R$ 4.010.425,56.
Em primeira instância, a penhora havia sido determinada em julho deste ano pelo juiz Eric Scapim Cunha Brandão, da 28ª Vara Cível do TJRJ, conforme o ENM antecipou. Em 1993, o Botafogo celebrou dois contratos com a Vale, então chamada de Companhia Vale do Rio Doce. O primeiro era relacionado a débitos do clube, quitados pela Vale, junto ao Município do Rio de Janeiro. A outra foi por troca e reformas da sede social do Alvinegro, envolvendo, neste caso, o “Terreno do Mourisco”.
Em 1996, contratos de confissão de dívidas foram assinados entre as partes, mas os mesmos não foram cumpridos em seu pagamento. Fazendo, assim, que em 1997 a Vale entrasse com processos no TJRJ contra o Botafogo devido a estes descumprimentos. Nos valores da época, as dívidas eram de R$ 634.321,38 e R$ 321.582,35.
Após este tempo, ao longo dos anos, as ações se arrastaram judicialmente, até que em 2010 Vale e Botafogo chegaram a um acordo. Nele, ficou estabelecido que o valor da dívida seria pago pelo clube para a empresa mediante cessão do uso de uma área do Nilton Santos por 74 meses – de maneira ininterrupta.
No período, a Vale desenvolveria no local o projeto “Estação Conhecimento”, mas a interdição do estádio em 2013 fez com que o desenvolvimento do projeto fosse interrompido por ter áreas acordadas interditadas. E como esta situação não estava prevista em contrato do acordo com o Botafogo , a Vale reativou a execução da dívida originada em 1993, com valores atualizados e proporcionais.
“A Vale jamais daria prosseguimento ao projeto se houvesse a necessidade de menores transitarem por áreas interditadas ou qualquer risco à integridade das pessoas envolvidas”, argumentou a empresa em trecho dos autos ao reativar o pedido, à época.
Com isto, neste ano, o Botafogo entrou com pedido de impugnação de cumprimento de sentença, alegando, dentre outros pontos, que as áreas da interdição não atingiam as acordadas com a Vale, o que foi negado pelo magistrado em primeira instância com base em relatório da Prefeitura do Rio de Janeiro, entendimento seguido pela relatora em segundo grau.