Futebol

Após 26 anos, bandeiras de mastro voltam aos estádios de São Paulo

Foto: Gabriella Brizotti / Portal ENM

Após mais de 25 anos de proibição, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, nesta terça-feira (26), a entrada de bandeiras, com hastes ou suportes, em estádios paulistas.

A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, em resposta à representação feita pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que defende a possibilidade do uso controlado dos artefatos nas arquibancadas.

— Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável — declarou Fabrício Reali.

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A decisão ainda cabe recurso, podendo ser “revista caso não de adeque às diretrizes traçadas”.

— Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança.

A entrada de bandeiras nos estádios deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade e setor específico para utilização. Nos autos, o Ministério Público se manifestou contrário à liberação e analisa se irá recorrer da decisão.

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A proibição existe desde 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid e sanção do então governador do estado, Mário Covas, vetando “a venda, a distribuição ou utilização de hastes ou suportes de bandeiras” nos estádios de futebol:

“Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

I – bebidas alcoólicas;

II – fogos de artifício de qualquer natureza;

III – hastes ou suportes de bandeiras; e

IV – copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”.

A proibição apenas vigorava no estado de São Paulo, sendo permitido o uso das bandeiras nos outros estados da Federação, entretanto com a liberação, as torcidas poderão, finalmente, usufruir dos materiais em jogos.

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