Na última segunda-feira (21), o Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) puniu as equipes do Athletico e do Maringá, pela confusão envolvendo alguns torcedores, no dia 26 de janeiro, pela 2ª rodada do Campeonato Paranaense. O Athletico foi multado em R$ 50 mil, já o Maringá teve a perda de um mando de campo e uma multa de R$ 10 mil.
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As duas equipes podem recorrer da decisão ainda. O Athletico foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre tumulto generalizado. A confusão ocorreu no início do segundo e alguns torcedores quebraram a cerca de divisão entre as torcidas. Pela maioria de votos, a comissão definiu a multa ao Furacão, que deve ser paga em até 10 dias.
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O Athletico não perdeu nenhum mando de campo, fato que poderia ocorrer. Outro julgamento que a equipe participou foi do atacante Daniel Cruz, expulso na partida contra o Londrina no dia 3 de fevereiro. Após marcar um gol nos acréscimos, fora de casa, no Estádio do Café, ele foi expulso por eventuais provocações contra o banco de reservas do Londrina e a torcida do time da casa. Ele foi denunciado no artigo 258 do CBJD, mas foi apenas advertido e não teve nenhuma nova punição.