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Por conta de invasão de campo na Supercopa, Atlético-MG será julgado pelo STJD
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No dia 18 de março, o Atlético-MG será julgado pelo STJD por conta de invasões de campo na Supercopa do Brasil, título que o clube venceu ao derrotar o Flamengo, nos pênaltis. O arbitro da partida, Anderson Daronco, assinalou três invasões no gramado da Arena Pantanal, uma vindo da torcida do Galo e duas da torcida do clube carioca.
Anderson Daronco relatou na súmula:
Informo que durante as cobranças de pênalti, houveram (sic) invações (sic) ao gramado por parte de 2 torcedores, sendo um de cada equipe, que se dirigiram aos jogadores posicionados no centro do campo, sendo prontamente contidos pela segurança do estádio. Após a execução das cobranças penais, houve nova invasão por parte de 1 torcedor com a camisa do Flamengo, sendo também prontamente contido.
Outra invasão de campo, durante a comemoração do título, teve mais repercusão. Uma pessoa, que trabalhava durante a partida, entrou no gramado e provocou a torcida do Flamengo, com gestos que chegaram a ser interpretados como imitação de macaco, sendo que era a comemoração do Hulk. O homem não era funcionário do Atlético-MG e foi retirado por seguranças.
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O Galo está sendo julgado no artigo 213, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A pena pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil, e até perda de mando de campo. O artigo cita três motivos / causas para o julgamento:
1 – Lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo;
2 – Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
3 – Desordens em sua praça de desporto;
Entretanto, o Atlético-MG não foi o mandante da partida, como explica o artigo 11 do Regulamento da Supercopa do Brasil, onde o mandante é a CBF. Mesmo assim, o Galo foi denunciado pelo STJD.
O Atlético-MG prepara sua defesa para o dia 18, na qual vai entender os motivos que apontaram o clube como mandante. Além disso, deve mostrar ao STJD que não tem ligação com o homem que invadiu o gramado durante a comemoração do título.
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