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Botafogo e John Textor são punidos em julgamento do STJD

John Textor reclama da arbitragem (Foto: Reprodução/Premiere)

A procuradoria do STJD também fez o julgamento, nesta sexta-feira, de outros cinco membros do Botafogo por diferentes artigos

Foto: Reprodução/Premiere

Botafogo, jogadores e dirigentes, entre eles o dono da SAF John Textor, foram julgados pela 5ª comissão disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, por conta dos incidentes na partida contra o Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro.

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O americano foi denunciado por ofensa à honra, do árbitro, do presidente da CBF Ednaldo Pereira e da própria Confederação. Ele foi condenado, no total, a 35 dias de suspensão e multa de R$ 25 mil, já descontando os 28 dias cumpridos na suspensão preventiva cumprida. Ou seja, ainda tem sete dias a cumprir da punição. O clube também foi multado em R$ 5 mil pelos copos arremessados no artigo 213 por unanimidade.

A procuradoria também denunciou outros cinco membros do clube por diferentes artigos. Adryelson foi acionado no 250, por praticar ato desleal ou hostil. André Mazzuco e Vinicius Assumpção, vice-presidente geral do associativo, no 243-F, por ofensa à honra do árbitro. Patrick de Paula no 258-B, por o campo sem estar relacionado. Joel Carli também foi acionado pelo 243-F quanto pelo 258-B.

Decisão do STJD

  • Botafogo multado por R$ 5 mil pelos copos arremessados no artigo 213 por unanimidade.
  • John Textor: absolvido no artigo 258-B por unanimidade. No primeiro 243-F, direcionado ao árbitro, foi descaracterizado e modificado para o 258, sendo atribuída pena de 15 dias de suspensão por maioria. As outras duas denúncias no 243-F foram aglutinadas, definindo punição de 20 dias e multa de R$ 25 mil, também por maioria. No total, Textor recebeu suspensão de 35 dias e multa de R$ 45 mil, já descontando os 28 dias cumpridos na suspensão preventiva cumprida.
  • Patrick de Paula suspenso em uma partida, convertida em advertência por maioria de votos.
  • Adryelson absolvido no artigo 250, de praticar ato desleal ou hostil, por unanimidade.
  • Joel Carli absolvido nos artigos 258 e 258-B, por invasão de campo, suspenso por 2 jogos após a denúncia no 243-F ser descaracterizada para o artigo 258, de praticar ato contrário a disciplina, por maioria.
  • André Mazzuco absolvido no artigo 243-F por unanimidade.
  • Vinicius Assumpção, vice-presidente do associativo, absolvido no 243-F por unanimidade, e punido com 15 dias de suspensão em uma segunda denúncia no artigo 243-F e pena de R$ 10 mil por maioria.

Dentro de campo, o Alvinegro tem mais uma decisão pelo Campeonato Brasileiro. Sem vencer há nove jogos, a equipe precisa reencontrar o caminho das vitórias para ainda sonhar com o título. O clube é o vice-líder com 63 pontos somados, três a menos que o Palmeiras. 

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