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Câmara aprova mudanças na Lei Pelé e gera oposição entre clubes e atletas

Foto: Rodolfo Stuckert / Acervo Câmara dos Deputados

Nesta segunda-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Geral do Esporte e alterações estabelecidas pela Lei Pelé (1998). Entre os principais pontos que geram discordância entre clubes e atletas, foram as mudanças e diminuição da multa paga pelo clube em caso de rescisão de contrato, além do aumento do limite percentual dos salários pagos como direito de imagem. Muitos clubes como: Athletico, Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Palmeiras e São Paulo usaram as redes sociais para apoiar as mudanças. Entretanto, alguns atletas também usaram as redes sociais para criticar a medida. 

Entre as discordâncias, o caso do Ceará foi um dos que mais chamaram atenção. No dia de uma partida decisiva pela Copa Sul-Americana, o clube fez uma postagem apoiando a medida. Nos comentários, alguns atletas comentaram com a hashtag #NãoApoiamos. Foram atletas como: Lima, Zé Roberto, Vina e Richard. Pouco tempo depois, a postagem em favor da lei foi apagada pelo Ceará.

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A medida foi da relatoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). A nota de muitos clubes ocorreu em parceria, com o mesmo texto nelas. Na nota, é frisado que a lei é antiga, já que foi escrita 24 anos atrás e segundo o clubes, é prejudicial à saúde financeiras dos clubes. 

– A atual lei, escrita 24 anos atrás, obriga os clubes, por exemplo, a pagar ao jogador 100% do valor estipulado no contrato, mesmo que ele seja encerrado antes do previsto. Portanto, atualmente, se um jogador assinou contrato por quatro anos, mas cumpriu apenas um, o clube é obrigado a pagar os salários dos quatro anos. Nos dias atuais, quem aguenta essa conta? Essa regra prejudica muito as nossas finanças, afinal, além de pagar 100% do valor ao jogador que saiu, ainda temos que ter dinheiro para novas contratações, sempre pensando no melhor para o time.

Sobre as rescisões de contrato, atualmente, o valor mínimo devido é o equivalente aos salários restantes até o final do contrato de trabalho, devendo ser pago à vista. O Projeto de Lei traz a redução dessa multa, além da possibilidade do pagamento parcelado. O texto cita que a cláusula compensatória pode ser balizada em 50% do saldo restante do contrato ou multa rescisória acordada entre as partes. Já sobre o direito de imagem, o limite percentual possível para pagamento dos salários, passa de 40%, para no máximo 50%.

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