O Superior Tribunal de Justiça Desportivo (STJD) decidiu denunciar a jogadora Carol Solberg nesta segunda-feira (28). A decisão foi tomada por conta da atitude da atleta gritar “Fora, Bolsonaro” durante uma entrevista ao canal SporTV 2, após a conquista da medalha de bronze do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em Saquarema, no Rio de Janeiro.
As denúncias contra a atleta foram baseadas nos artigos 191 e 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição” e “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código”, respectivamente.
As possíveis punições podem desencadear, no artigo 191, multa entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou ser apenas advertida. Já no caso do código 258, a atleta pode ser vetada de uma a seis partidas, bem como ser suspensa de 15 a 180 dias. O segundo artigo também prevê substituição de pena por advertência.
Caso a jogadora seja vetada em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), Carol pode ser punida já na próxima etapa do Circuito Nacional, marcada para o dia 15 de outubro em Saquarema.
O Subprocurador Geral do STJD do Voleibol, Wagner Dantas, encaminhou a denúncia para a secretaria, que agora será autuada e designada para a sessão de julgamento. Carol ainda será intimada para apresentar defesa. Ainda de acordo com o STJD, o julgamento deve acontecer antes do dia 15 de outubro, data marcada para a competição promovida pela CBV.
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