O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pela segunda vez, marcou o julgamento do recurso do Flamengo no caso do Ninho do Urubu, sobre as pensões para as famílias das vítimas da tragédia do CT em fevereiro do ano passado. Na última quarta-feira, a ação, sob relatoria da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da Décima Terceira Câmara Cível do TJRJ, entrou na pauta para julgamento virtual do colegiado às 13h do próximo dia 24. Entretanto, nesta quinta-feira, o Rubro-Negro manifestou nos autos se opondo ao julgamento virtual. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
Nesta nova manifestação, o Flamengo reiterou que o julgamento precisa acontecer em uma sessão presencial, para que seja garantida a “possibilidade de os advogados das partes oferecerem memoriais presencialmente aos eminentes julgadores, bem como promoverem sustentação oral também de forma presencial”. O clube ressaltou também que a oposição ao julgamento virtual se faz necessária “ainda que ressalvada a hipótese de sustentação oral via videoconferência” dos envolvidos.
Também afirmou o Flamengo que “ainda que a situação ímpar vivida pela pandemia do vírus COVID-19 exija dos tribunais a utilização temporária de meios alternativos para manter o regular funcionamento das atividades do Poder Judiciário, tais modificações devem ser conciliadas com a observância das regras processuais e prerrogativas da advocacia, evitando-se prejuízo ao direito de defesa. Anote-se que o caso em julgamento é, de fato, sensível, envolvendo situação de impacto e grande repercussão na sociedade e meios de comunicação”.
No dia 10 de abril, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nogri, da primeira Vara Cível do TJRJ, ratificou a liminar que obriga o Flamengo a pagar R$ 10 mil de pensão a cada família das vítimas da tragédia no Ninho do Urubu, além de outras questões, como deixar para depois análise das preliminares do clube. Após desta decisão, o Rubro-Negro entrou em maio com embargos de declaração voltando a pedir para que a preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio (DPRJ), autores da ação, seja “imediatamente enfrentada e acolhida”, “a fim de extinguir o presente feito, sem resolução de mérito” – o que ainda não foi analisado em primeiro grau.
Vale lembrar que desde 4 de novembro de 2019 que a primeira instância determinou, em liminar, que o valor da pensão deveria ser de R$ 10 mil, até a decisão do mérito ser proferida. O Flamengo recorreu, mas não conseguiu efeito suspensivo pela desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi, e aguarda julgamento dos desembargadores em segunda instância, o que se é tentado desde o início do período da pandemia. Enquanto o julgamento não ocorre, o Flamengo seguirá pagando o valor de R$ 10 mil por mês a título de pensão para cada família das vítimas da tragédia, caso não suba o caso para os tribunais superiores em Brasília ou que a ilegitimidade em primeiro grau, então contestada, seja acolhida.
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