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Ceará é denunciado no STJD por cantos homofóbicos

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Foto: Divulgação / Ceará SC
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Na última segunda-feira (6), o Ceará foi denunciado no Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ por ato discriminatório devido cânticos homofóbicos no estádio. O grupo acusa jogadores e o presidente Alvinegro também participaram de manifestações homofóbicas cantando música provocativa à Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), seu maior rival, chamando-os de “gay”. Além do Alvinegro de Porangabuçu, outros Náutico-PE, Atlético-MG, Internacional-RS, Remo-PA, Paysandu-PA, Corinthians e Fluminense também foram denunciados por suas torcidas entoarem músicas de cunho homofóbico nos estádios.

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Segundo consta no Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, está determinado como ato de racismo aquele que “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O ato teria acontecido no dia 25 de novembro, quando o Vovô venceu o Corinthians por 2 a 1, na Arena Castelão, pela 35ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

Na nota, o grupo LGBTQ acusa os jogadores Vina, Messias, Luiz Otávio, Fernando Sobral, Rick, Lima, Gabriel Lacerda e Gabriel Dias, além do presidente Robinson de Castro, de terem participado da provocação cantando músicas de cunho homofóbico.

“Em partida realizada no Castelão, torcida, jogadores e diretoria do Ceará proferiram cantos com palavras de cunho homofóbico. Segundo o Coletivo das Torcidas LGBTQ, em vídeo juntado, é possível ouvir um coro gigantesco gritando: ‘A tuf é gay’ e ‘matador de leão e come c* de tufgay’, se referindo ao clube adversário, Fortaleza”, diz a denúncia do Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ ao STJD.

A punição pode ser de cinco a 10 jogos sem a presença do torcedor se o ato for praticado por treinadores, jogadores, médicos oe/ou membros da comissão técnica. Caso a prática tenha sido por torcedores, a penalização pode ser de 120 a 370 dias, além de multa de R$100 a R$100.000,00. Vale ressaltar que o clube também pode perder o equivalente ao número de pontuação de uma vitória no campeonato, independente de qual tenha sido o resultado da partida. Se o caso voltar acontecer, a pena pode ser dobrada.

A denúncia foi enviada à Procuradoria e será avaliada pelo Promotor-geral Ronaldo Piacente, que vai decretar se há indícios para aceitar a denúncia ou arquivar.

Artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva

1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

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