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Cruzeiro é réu em cobrança judicial por não repassar FGTS; PGFN cobra R$ 8 milhões

Cruzeiro é réu em cobrança judicial por não repassar FGTS; PGFN cobra R$ 8 milhões
Foto: Gustavo Aleixo/Cruzeiro

Em outubro, o Cruzeiro conseguiu selar um acordo de parcelamento especial das dívidas fiscais avaliadas em R$ 334 milhões com a União Federal. Entretanto, a Raposa voltou a ser réu em outra cobrança judicial por não dar o repasse de FGTS e a Procuradoria Geral da Fazenda cobra R$ 8 milhões do clube celeste.

Através da PGFN, a União cobra duas dívidas de FGTS do Cruzeiro: no valor de R$ 7,9 milhões e R$ 13,6 mil em processos administrativos antigos e que estavam na lista da Dívida Ativa do clube celeste com o Governo antes do acordo feito ainda em outubro.

Entretanto, ainda não houve decisão na Justiça até o momento, mas a PGFN solicita a “indisponibilidade de ativos ou de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira em nome do(s) executado(s) responsáveis pelo estabelecimento matriz e suas filiais limitada ao valor consolidado da dívida inscrita em Dívida Ativa seus acréscimos legais”, conforme o Globo Esporte divulgou na petição.

E ainda, além da dívida de FGTS, o Cruzeiro também está na lista de devedores da PGFN. São R$ 9,5 milhões em quatro débitos tributários, em um total de R$ 17,5 milhões inscritos entre os devedores da União Federal.

Redução da dívida tributária

Em outubro, o Cruzeiro entrou em acordo com a Procuradoria da Fazenda Nacional e conseguiu reduzir a dívida de R$ 344 milhões para R$ 178 milhões, a serem pagas por 145 meses.

Apesar do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ter vetado a reabertura do Profut ao sancionar a lei 14.073/2020, o Cruzeiro se beneficiou de condições concedidas no texto, como transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Com a lei, o Cruzeiro pode realizar a transição, obtendo descontos. “O passivo do clube inscrito em dívida ativa, que somava, em setembro de 2020, o montante de R$ 334.182.840,98, será quitado com uma redução de R$ 151.798.099,00”, diz o texto.

Os descontos foram estipulados individualmente para cada inscrição do clube em dívida ativa, de acordo com a natureza do débito, a data de sua constituição e a possibilidade da pagamento. No âmbito previdenciário, a redução chegou a 53,65% e, nos demais débitos, foi de até 62,44%.

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