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‘Sub judice’: Desembargador defere liminar e suspende resultado da Assembleia Geral Extraordinária do Vasco, apesar de liberar votação

Roberto Monteiro aperta mão de Faues Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco (FOTO: Paulo Fernandes/Vasco)
Roberto Monteiro, presidente do Deliberativo do Vasco, com Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral (Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Vasco, marcada para este domingo para votação da eleição direta do clube, ganhou um novo contorno importante no fim da noite deste sábado. O desembargador de plantão deste sábado André Emilio Ribeiro Von Melentovytch, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu uma liminar parcial e suspendeu o resultado da AGE, apesar de liberar votação – que vai ocorrer de maneira virtual, das 9h às 22h, com cobertura em tempo real do Esporte News Mundo. O ENM teve acesso a detalhes do caso.

O magistrado atendeu a solicitação dos conselheiros Dinoel Sant’Anna e Paulo Luis Gomes Sobreira. Eles entraram com recurso na noite deste sábado na busca da “concessão de liminar para suspender a realização da Assembleia Geral Extraordinária do Club de Regatas Vasco da Gama, ora agravado, designada para o dia 30/08/2020, sob a alegação de inobservância da lei, do Estatuto Social, bem como de decisões judiciais proferidas anteriormente”.

O desembargador analisou: “se trata de mais um infeliz episódio, que vem se repetindo nos últimos anos no Club de Regatas Vasco da Gama, importante clube carioca, onde as frequentes desavenças entre seus sócios tornam-se maiores que a glória conquistada pela Agremiação. Conforme relatado, a presente ação foi proposta por dois sócios e conselheiros do Clube, objetivando a suspensão da Assembleia Geral Extraordinárias designada para o dia 30/08/2020, por estar em descompasso com as regras estatutárias, assim como de decisões judiciais anteriores, sendo a liminar indeferida”.

“Da análise dos argumentos lançados no referido decisum, verifica-se o equívoco do ilustre magistrado ao referir-se que a pretensão dos autores versava sobre ´suspensão de eleição´ da diretoria da Agremiação, já que, na verdade, trata-se de AGE que visa a deliberação de propostas de alteração do Estatuto Social, em especial, com relação às disposições correlatas ao processo eleitoral. Com efeito, as associações civis esportivas são regidas pelo que dispõem seus atos estatutários, cuja infringência representa violação à norma de direito subjetivo civil, o que possibilita o controle de legalidade pelo Poder Judiciário sem que caracterizar intervenção à atividade privada desenvolvida pela agremiação. No caso, do cotejo das razões recusais e do acervo probatório colacionado aos autos vislumbra-se possível desrespeito do prazo de 10 dias entre a realização da assembleia e o seu respectivo edital, que segundo afirmado não chegou a ser publicado na forma regimental, apenas sido re-ratificado o edital anterior”, argumentou em sua decisão o desembargador plantonista, completando:

“Além disso, merece destaque a arguição levada a feito e corroborada por duas atas apresentadas que noticiam que todas as impugnações anteriores quanto à realização do ato em questão e que dizem respeito, inclusive, à lista de participantes, estão pendentes de decisão final em recursos distribuídos anteriormente. Assim, a meu juízo, tais argumentos seriam suficientes para eivar de nulidade por infringência das normas regimentais AGE, no próximo dia 30/08/2020. Daí, defiro parcialmente a tutela recursal, apenas, para suspender os efeitos do resultado da AGE, até ulterior determinação do Relator competente”.

Com isto, a votação pela eleição direta da Assembleia Geral Extraordinária do Vasco segue mantida, mas o resultado, por ora, não poderá ser homologado, ficando sub judice até análise do mérito do recurso em segunda instância. A relatoria original do caso em segunda instância é da desembargadora Flávia Romano de Rezende, da Décima Sétima Câmara Cível do TJRJ – a mesma Câmara que julgou outro caso sub judice relacionada à eleição do Vasco, a urna 7 em 2017. Neste sábado, a desembargadora chegou a negar uma liminar pedida por Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, também sobre a AGE. Uma decisão sobre o resultado da votação por parte da desembargadora deve ocorrer na segunda-feira – isto caso não haja recursos em Brasília.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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