Catorze jogadores do Boavista entraram nesta quinta-feira na Justiça com um processo contra o Flamengo, o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. Eles reivindicam valores do direito de arena do jogo do Boavista contra o Fla, no dia 1 de julho deste ano, no Maracanã, pelo Campeonato Carioca, que contou com transmissão pela FlaTV devido a então lei do mandante. O Fla chegou a oferecer R$ 52,02 para cada jogador, mas os jogadores entendem que o valor deve ser maior.
Processam o Flamengo os jogadores Vinicius Silva Soares, Fernando Paixão da Silva, Vitor Silva Honorato, Everton José Modesto Silva, Victor Santos Pereira, Douglas Marques Pedroso, Elivelton Viana dos Santos, Luiz Felipe Araújo da Silva, Klever Rodrigo Gomes Rufino, Romário Santos da Silva, Renan Donizete da Silva Cândido, Jean Victor Barros, Tiago Silva de Paiva e Jefferson Renan da Silva.
Para o cálculo, o Flamengo usou apenas a verba de R$ 43,7 mil, que teria sido o que o clube recebeu com a venda dos direitos de transmissão do jogo para fora do Brasil pela plataforma MyCujoo. Entretanto, os jogadores do Boavista entendem que o valor a ser considerado deva ser sobre todo o arrecadado com a transmissão do jogo em todas as plataformas. O caso corre na 49ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Com isto, pedem em juízo que o Flamengo preste contas documentalmente do que arrecadou com o jogo com o Boavista nas ações monetárias a seguir no prazo de 15 dias – oficiando, também, as empresas envolvidas. E também que após o valor apurado de todas as ações, que o Flamengo seja condenado a pagar 5% deste total para a questão do direito de arena, atualizado, com correção e juros.
> Confira as receitas que os jogadores do Boavista entendem que devem integrar o cálculo do direito de arena no jogo!
“(a) Receitas obtidas em razão da transmissão pela Plataforma “MyCujoo”, com informações completas e minudentes;
(b) Receitas com as contribuições com o SUPER INGRESSO, na ação “Vale o Ingresso”, com informações completas e minudentes;
(c) Receitas com as doações pelas plataformas digitais, AME DIGITAL e PICPAY, com informações completas e minudentes;
(d) Receitas com as doações por transferências bancárias para as contas do CLUBE DE REGATAS FLAMENGO, com informações completas e minudentes;
(e) Receitas com a ativação de monetização da plataforma durante a transmissão da partida e o uso do “SUPER CHAT”, com informações completas e minudentes;
(f) Receitas pela divulgação da cerveja BRAMA DUPLO MALTE, com informações completas e minudentes;
(g) Receitas pela divulgação da marca VEUSTIP, com informações completas e minudentes;
(h) Receitas pela divulgação da marca MRV, com informações completas e minudentes;
(i) Receitas obtidas pela Plataforma YouTube em razão das visualizações, com informações completas e minudentes;
(j) Receitas obtidas pela Plataforma Twitter em razão das visualizações, com informações completas e minudentes;
(k) Receitas obtidas pela Plataforma Facebook em razão das visualizações, com informações completas e minudentes”