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Flamengo x Globo: Justiça considera lado social do futebol, mas dá prazo para clube se pronunciar antes de decisão de transmissão

Arte: João Vitor Castanheira/Esporte News Mundo

No início da noite desta quarta-feira, o juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deu 24 horas para o Flamengo se pronunciar sobre a venda e transmissão dos jogos da equipe no Campeonato Carioca, como mandante, com a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que mudou a regra dos direitos de transmissão, para só depois decidir sobre o pedido liminar do Grupo Globo desta tarde. O Esporte News Mundo teve acesso aos autos, que corre em segredo de justiça.

Afirmou o juiz na decisão que deve ser considerada a parte social do futebol ao avaliar as transmissões dos jogos: “Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19, a expressão populacional dos amantes do esporte ligados ao réu, tanto os que torcem a favor como os que o fazem contra, e a penetração do serviço oferecido pela autora em todas as camadas da sociedade”.

“Assim, determino que se proceda à citação do réu, intimando-se-o para que, independentemente do prazo para contestação, manifeste-se nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, especificamente sobre o pedido de tutela provisória. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão”, completou o magistrado na decisão que o ENM teve acesso.

O Grupo Globo entrou com processo às 12h31 desta quarta pedindo liminar para impedir que o Flamengo venda e transmita os seus jogos no Campeonato Carioca, sob pena de multa mínima de R$ 2 milhões por partida. Conforme o ENM publicou na oportunidade, a petição inicial da Globo conta com 33 páginas, e 12 documentos anexados. No pedido principal, a emissora afirmou querer que o juízo determine que o Flamengo “se abstenha de transmitir ou autorizar a transmissão por terceiro, por qualquer meio, de todos os jogos de futebol de que participe no Campeonato Carioca de 2020, uma vez que todos os demais clubes participantes da competição cederam seus direito à GLOBO, ainda que seja o FLAMENGO o mandante da partida, notadamente aquele jogo já designado para o dia 01.07.2020, contra o Boavista Sport Club, sob pena de multa por exibição, a ser arbitrada por esse MM. Juízo, em valor não inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de Reais), sem prejuízo do cumprimento específico da ordem judicial”.

Clique aqui e confira todos os detalhes da reportagem completa com a petição inicial do processo da Globo contra o Flamengo.

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