O Fluminense foi condenado a pagar uma dívida ao goleiro Julio César. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes da decisão assinada pela juíza Nelie Oliveira Perbelis, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O valor da condenação foi de R$ 814.583,56. Cabe recurso.
A ação corria desde fevereiro deste ano. “O réu em sua defesa confirma o não pagamento das verbas rescisórias e das parcelas relativas ao direito de imagem ao argumento de que passa por problemas financeiros”, apontou a magistrada em sua decisão.
Os pedidos de Julio César nesta ação foram os seguintes:
– R$ 259.086,37 devido ao não depósito de 37 parcelas do FGTS entre os anos de 2014 e 2018;
– R$ 195.157,48 relativo a verbas rescisórias não pagas referentes a, por exemplo, férias e gratificações;
– R$ 112.738,36 por conta da multa pelo não pagamento das verbas rescisórias;
– R$ 97.578,74 sobre o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira audiência judicial;
– R$ 103.700,00 por parcelas não pagas de direitos de imagem;
– 15% do valor da sentença em honorários.
Julio César esteve no Fluminense entre 12 de setembro de 2014 e 31 de dezembro de 2018.