Presidente eleito do Vasco por atual decisão da Justiça, que reconhece a validade do pleito do dia 14 de novembro de 2020, Jorge Salgado entrou no início da noite desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu que a ação do partido político Solidariedade seja negada – ação esta que pede que Leven Siano tome posse na próxima semana, e não o próprio Salgado. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
Jorge Salgado quer entrar como interessado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, proposta na semana passada pelo partido político Solidariedade e que vem ganhando contornos cada vez mais inimagináveis, classificação dada por fontes ouvidas pelo ENM nos bastidores. Nesta ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) chegou a entrar com pedido para ser interessado, favoravelmente a Leven Siano, mas já desistiu, e um cidadão de Manaus também entrou pedindo para que Luiz Fux, ministro presidente do STF, negue a ação proposta pelo Solidariedade.
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Os pedidos de Jorge Salgado ao STF:
“- A admissão do peticionante como terceiro interessado, já que, na presente ADPF, é indevidamente discutida decisão judicial exarada em processo no qual figura como parte;
– O não conhecimento da presente ADPF;
– Subsidiariamente, o indeferimento da medida liminar pleiteada;
– Ainda subsidiariamente, o julgamento pela improcedência dos pedidos formulados na presente ADPF”
Argumentou Jorge Salgado: “Em primeiro lugar, ressalte-se que, por um lado, como sabido, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental consubstancia espécie de processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade. Por outro lado, a presente ADPF trata de demanda que tutela situação jurídica individual e concreta, relativa à eleição presidencial do Club de Regatas Vasco da Gama, como é possível aferir dos próprios pedidos formulados na petição inicial, especialmente a pretensão de se declarar um dos candidatos o Presidente do Club de Regatas Vasco da Gama. Neste contexto, a jurisprudência desta e. Corte Constitucional é firme no sentido do descabimento da ADPF para tutelar situações jurídicas individuais, em decorrência do perfil objetivo que lhe é característico”.
Críticas ao partido Solidariedade foram feitas nos autos por Jorge Salgado: “Em síntese, o Partido Solidariedade, ao ajuizar o presente,
não faz mais do que, lamentavelmente, “banalizar a jurisdição constitucional concentrada” (ADPF 562/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski) do STF e o importante remédio constitucional em apreço, com o fim único de reformar decisão que afeta interesses privados, individuais e concretos, com revolvimento de matéria fática”.
Há uma expectativa para que Luiz Fux tome uma decisão ainda esta semana – a decisão inicial será dele, presidente do STF, e não do relator sorteado ministro Dias Toffoli, por conta do período de plantão no recesso da Corte em Brasília. Na noite da última terça-feira, vale lembrar, os outros dois recursos para impedir por efeito suspensivo a posse de Jorge Salgado, pedidos pelo próprio Leven Siano e Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Cruz-Maltino, foram negados pelo desembargador relator designado Custódio de Barros Tostes, que manteve Jorge Salgado como presidente eleito.
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