Ponte Preta

Justiça determina afastamento de ex-presidentes da Ponte Preta; entenda

Carnielli e Vanderlei Pereira são afastados das funções administrativas da Ponte Preta

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o afastamento de Sérgio Carnielli e Vanderlei Pereira das funções administrativas da Ponte Preta.

A punição aos ex-presidentes da Macaca se dá a partir do pedido de tutela de urgência por conflito de interesse entre os envolvidos.

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O processo corre em segredo de justiça, embora a decisão tenha sido publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, com base no Artigo 300 do Código Civil.

A ação foi protocolada e assinada pelo advogado Filipi Orsolini de Souza, representante de um conselheiro do clube.

ATIVOS

Os dois dirigentes são membros de alta representatividade na atual diretoria executiva, cujo presidente é Sebastião Arcanjo.

O presidente de honra e o atual presidente do Conselho Deliberativo estão impedidos de atuarem em prol da Alvinegra de forma temporária.

A decisão judicial, ainda de primeira instância – o que cabe recurso – culmina no veto às reuniões ao Conselho Deliberativo, aos assuntos relacionados à construção da Arena no CT do Jardim Eulina e às atividades referentes ao Comitê Gestor, responsável pela montagem do elenco.

Vale destacar que, de acordo com o balanço financeiro de 2019, a Ponte Preta tem uma dívida total de R$ 108,78 milhões com Carnielli entre pessoas física e jurídica, o que revela um aumento de R$ 3,8 milhões entre uma temporada e outra.

POSICIONAMENTO

Via assessoria de imprensa, o time campineiro diz que não foi notificada a respeito do assunto e, portanto, ainda não pode se pronunciar de forma oficial.

O caso ainda deve ter novos desdobramentos no âmbito judicial a partir dos próximos meses ou semanas.

“Portanto, concedo a tutela de urgência para determinar que os requeridos Sérgio Carnielli e Vanderlei Aparecido Pereira sejam afastados dos cargos e funções que possuem na Associação Atlética Ponte Preta até o julgamento definitivo da demanda”, diz trecho da sentença.

“Verifico nesse momento processual a existência de aparente incompatibilidade entre a condição de credores e os cargos e funções exercidos pelos requeridos junto à Associação Atlética Ponte Preta”, acrescenta o juiz.

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