O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu na noite desta quarta-feira a ação de um torcedor, antecipada pelo Esporte News Mundo na última segunda-feira, que pedia liminar pela expulsão do Flamengo do Campeonato Brasileiro, com o imediato rebaixamento para a Série B de 2021. Cabe recurso.
No processo, ajuizado como Ação Civil Pública contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o torcedor argumentara que o “Clube de Regatas do Flamengo interferiu e violou o ordenamento pátrio e a regulamentação interna de competições, ao demandar na justiça comum, caso típico e oriundo da justiça desportiva”, no caso do pedido de adiamento em setembro do ano passado do jogo contra o Palmeiras por conta de desfalques devido ao Covid-19.
Na decisão, o magistrado afirmou entretanto que “ocorre, contudo, que a ação civil pública não é o instrumento adequado para obtenção da providência visada nesta demanda”. “No caso, fica flagrante que o interesse que se pretende defender, ao contrário do sugerido na inicial, é do próprio Autor, tanto é que o pedido de indenização por danos morais é pedido exclusivamente em seu nome”, argumentou o juiz na sentença de julgamento.
Ainda na argumentação, o torcedor citara o inciso 1, artigo 217 da Constituição, que diz que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”. Somado ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), onde penaliza com exclusão do campeonato quem “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.
Vale lembrar que na época dos muitos casos de coronavírus ao mesmo tempo no elenco do Flamengo, tiveram ações vigorando na Justiça Comum, através do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). Ações que também foram ajuizadas pelo Sindeclubes, sindicato que representa os funcionários dos clubes no Rio de Janeiro.
Além disto, foi pedido pelo torcedor que a CBF pagasse um valor de dano moral na quantia de R$ 35 mil. A reportagem do ENM entrou em contato com os envolvidos, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.
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