A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do do Paraná (TJ-PR) suspendeu a liminar que autorizava o Athletico a cobrar os direitos de transmissões das rádios em jogos realizados na Ligga Arena, em Curitiba, ou seja quando o clube era mandante.
A decisão pela liminar ocorreu depois que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) questionarem a resolução inédita da 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que ocorreu no final de julho e liberava o Furacão a cobrar o direito de transmissão das emissoras.
– Restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena. – Afirmou Flávio Lara Resende, presidente da ABERT.
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Durante os últimos meses, quando o Athletico teve a decisão favorável, o clube optou por pedir valores das emissoras em partidas como mandante, seja com transmissão no estádio ou em estúdios. A medida também se aplicava também em transmissões de áudio no Youtube.
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O presidente rubro-negro Mario Celso Petraglia entendeu, na ocasião, que a discussão teria outros desdobramentos. O dirigente do Athletico só definirá cobranças de valores se tiver uma decisão definitiva e favorável da Justiça.
Essa decisão do Athletico foi baseada em outros exemplos ao redor do mundo, usando como referencia a Fifa e a Uefa. A maior entidade do futebol cobra das rádios para transmitir jogos da Copa do Mundo desde 2010. Enquanto a Uefa cobra pelo direito de transmissões da Liga dos Campeões e da Eurocopa.