Nesta quarta-feira, um novo processo relacionado a eleição de 2020 para presidente do Vasco entrou na Justiça. Neste, há a busca de liminar para que seja anulada a vitória de Jorge Salgado e, consequentemente, validado Leven Siano como novo mandatário do Cruz-Maltino. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso, distribuído por dependência a 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
É pedido neste novo processo: “A concessão, inaldita altera parte, de tutela provisória de evidência e urgência no sentido de: (i) declarar nula e/ou suspender os efeitos e a eficácia da ilícita AGO do dia 14/11/2020, sobretando-se, por conseguinte, a posse e todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual; e, por conseguinte, (ii) reconhecer e declarar a validade e eficácia da AGO do dia 07/11/2020, de modo que, produzindo imediatos e plenos efeitos jurídicos, autorize-se, desde já, que os que foram nela eleitos sejam empossados na forma do estatuto; ou, subsidiariamente, (iii) seja suspensa a posse e/ou todos atos, convocados ou não, atinentes a empossar os sufragados na votação virtual do dia 14/11/2020 até ulterior decisão a ser proferida pelo STF na ADPF nº: 780”.
Outros pedidos neste processo vão na linha d determinar, via liminar, que a empresa Eleja Online, responsável por fazer a votação do dia 14 de novembro de 2020, exiba e junte, no prazo de cinco dias, “as listas físicas e arquivos digitais dos sócios cadastrados, dos que votaram e dos que não votaram, (…) bem como para que (…) disponibilize e acautele em juízo”, para imediato acesso dos autores da ação, “o banco de dados e arquivos digitais do sistema/ambiente em que realizado a referida votação, sob pena de multa e busca e apreensão”. No mérito, há a solicitação da confirmação de tudo que foi pleiteado de maneira liminar.
São autores desta nova ação, em primeira instância, 12 sócios do Vasco, sendo dois membros da chapa Somamos, de Leven Siano, vitoriosa na eleição presencial de 7 de novembro de 2020, em São Januário, atualmente invalidada por maioria em decisão da Primeira Câmara Cível do TJRJ. Estes dois membros pertencem ao quadro de Conselheiro e 1º Vice-Presidente Geral da candidatura em questão, e recorreram ao Poder Judiciário depois de outras ações, com pedidos semelhantes, não terem prosperado em decisões anteriores dos tribunais.
“Em que pese a conclusão da Egrégia 1ª Câmara Cível no sentido de que a eleição do dia 14/11/2020 deve prevalecer sobre a do dia 07/11/2020, tem-se na hipótese que, por outras circunstâncias, a AGO do dia 14/11 é nula e, portanto, inexistente, sendo, pois, impositiva a procedência desta demanda para declaração deste fato e, por conseguinte, da validade e eficácia da votação do dia 07/11/2020, matéria não apreciada no âmbito restrito do agravo ou mesmo da lide principal”, argumentaram os autores em trecho da inicial.
Para o pedido liminar, como justificativa, também foi colocada a antecipação de posse e eleição da mesa do Conselho Deliberativo feito por Alexandre Campello, em seus últimos dias como presidente do Vasco, da próxima segunda-feira para esta sexta-feira. Foi dito em juízo que “essa desesperada tentativa de antecipar a posse de segunda para sexta-feira a partir de uma leitura do art. 55 do estatuto, que embora não alterado por barbeiragem do Segundo Réu na condução da AGE de agosto de 2020, revela em cores fortes a estratégia de querer apoderar-se logo dos cargos para praticar atos e, logo a seguir, suscitar a teoria do fato consumado, inaplicável a espécie”.
Por fim, foi citada a ação do partido político Solidariedade, no Supremo Tribunal Federal (STF), que em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 780, o ministro presidente Luiz Fux negou pedido liminar em plantão para suspender a vitória de Jorge Salgado, empossando Leven Siano, mas remetendo decisão final da liminar para o ministro Dias Toffoli, em fevereiro, após o fim do recesso do tribunal em Brasília. No entendimento destes autores, “essa ação, muito provavelmente, terá sua liminar apreciada logo após a retomada do expediente forense no STF”.
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