Campeonato Brasileiro

Nino Paraíba é liberado pelo STJD e pode atuar contra o Flamengo

Publicado em

Foto: Felipe Oliveira / EC Bahia
— Continua depois da publicidade —

O lateral-direito Nino Paraíba foi liberado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e pode atuar contra o Flamengo, neste domingo (18), pela 12ª rodada do Brasileirão. O atleta havia tido sua punição ampliada pelo STJD na última quinta-feira (15). No entanto, o jogador teve sua pena convertida. Uma boa notícia para o técnico Dado Cavalcanti.

Nino Paraíba já havia cumprido sete das dez partidas que pegou de gancho. Na sexta-feira (16), o Bahia entrou com pedido de conversão de pena na entidade jurídica (previsto apenas no caso do jogador cumprir metade das punições). Com isso, o pedido foi deferido pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, que determinou que a antiga pena seja convertida em medidas de interesse social, no valor de R$ 22,5 mil.

O valor será destinado a instituições designado pelo STJD. Confira a decisão na íntegra:

Publicidade

“A pena objeto do requerimento de conversão tornou-se definitiva, tendo em vista que a PGJD, intimada, indicou que não tem interesse recursal, e o E.C. Bahia, de sua fez, atravessou o requerimento ora analisado, atos processuais, que a toda evidência, consistem, de parte a parte, na renúncia ao direito de recorrer, por constituírem atos manifestamente contrários a esse intento.

O §1º do artigo 171 do CBJD perite que o Presidente do órgão Judicante converta a pena de suspensão e medida de interesse social, quando não é possível o seu cumprimento na mesma competição em que se deu o ato infracional.

De igual forma, o inciso XIII, do artigo 30 do Regimento deste STJD confere competência ao Presidente da Casa para fazê-lo.

A pena aplicada ao Atleta Requerente é substanciosa, e o tipo no qual está incurso não é irrelevante, sendo ademais relativamente grave a conduta por ele praticada, o que em linha de princípio poderia não recomendar a conversão vindicada.

Não se pode perder de vista, porém, as peculiaridades dos fatos por ele trazidos, inclusive de já ter cumprido, nada menos que 7 partidas de suspensão, bem como o atual contexto social e econômico do Mundo, por conta dos nefastos acontecimentos havidos em decorrência da Pandemia Covid19, o que recomenda a oportunidade da implementação de práticas de assistência social.

Vendo-se assim que o Atleta ficou afastado dos campos por longo tempo, período durante o qual, se espera, tenha refletido acerca do ato reprovável que cometeu, proceder-se ao beneplácito da conversão vindicada.

Diante dessa moldura, é que tenho por bem DEFERIR o pedido, no sentido de converter 3 partidas da suspensão imposta ao Atleta, em cumprimento de medida de interesse social, consubstanciada na doação do valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a ser feita da seguinte forma:

a) R$ 7.500,00, em favor da CAPE – CASA DE ACOLHIDA PADRE EUSTÁQUIO;

b) R$ 7.500,00, em favor do AMBULATÓRIO DA PROVIDÊNCIA;

c) R$ 7.500,00, em favor do INSTITUTO VERAS” determinou o presidente do STJD do Futebol.



Clique para comentar

As mais acessadas

Sair da versão mobile