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STJD amplia punição de envolvidos em confusão da Copa do Nordeste

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou nesta quinta-feira (15) a confusão da final da Copa do Nordeste entre Bahia e Ceará. As punições foram ampliadas para os atletas envolvidos na briga, as multas também foram aumentadas e o tricolor baiano ainda perdeu um mando de campo para o Campeonato Brasileiro.

O lateral-direito Nino Paraíba foi denunciado por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B) e pegou suspensão de dez partidas. Os atletas do Ceará, Jael e Mendoza, também foram punidos por dez jogos.

O meia Daniel foi enquadrado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e pegou oito jogos. Gabriel Dias do Ceará também foi punido por oito partidas. O zagueiro Juninho, ex-Bahia, pegou oito partidas, mas já deixou o clube, negociado com o FC Midtjylland, da Dinamarca.

Nino Paraíba que já havia cumprido os sete jogos que haviam sido impostos anteriormente, terá que cumprir mais três jogos. Já Daniel que cumpriu dois de seis jogos antes de ser liberado por efeito suspensivo, ficará de fora em mais seis partidas, entre Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.

No Ceará, Jael e Gabriel Dias cumpriram dois jogos de punição. O atacante tem mais oito partidas de suspensão, e o lateral mais seis. Mendoza ficou fora por três partidas e cumprirá mais sete jogos de gancho.

O Bahia ainda viu o valor da multa aumentar de R$ 15 mil para R$ 25 mil. A equipe também perdeu um mando de campo. O clube foi denunciado por pessoas credenciadas sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). 

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