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Presidente da FPF-PE, Evandro Carvalho, acredita que Sport não será punido pela CBF

Foto: Anderson Stevens / Sport Club do Recife

Após utilização de maneira irregular do zagueiro Pedro Henrique, o Sport corre o risco de perder 17 pontos. O presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, acredita que o Leão não venha a ser punido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“Essa questão quanto a possível perda de pontos. Ontem, tomamos medidas internas administrativas. A Federação e a CBF. De modo que nosso entendimento e, acredito eu, deva ser, hoje, confirmado na CBF, é de que o Sport não venha a sofrer prejuízo nesse aspecto. Mas seria precipitado dizer isso”.

“Espero que hoje possamos consolidar um entendimento administrativo e uma decisão de gestão que tenha a mesma opinião que nós temos hoje. Com base na tese que desenvolvemos do ponto de vista jurídico. Que o Sport não feriu o regulamento específico da competição”, disse o mandatário da FPF em entrevista à Rádio Clube, do Grupo Diario de Pernambuco. 

A punição de 17 pontos resultaria pelo fato da escalação irregular de um jogador acarretar na punição de três pontos – além dos que o clube conquistou nas partidas em questão. No Sport, Pedro Henrique atuou em quatro partidas e foi relacionado para mais outra.

O jurídico que o presidente da Federação Pernambucana de Futebol e o Sport defendem é que há um conflito de regras internas dos regulamentos da CBF: partindo do ‘geral’, o atleta estaria irregular; tratando-se do ‘específico’, não há problema.

“É um pouco complexo (o esclarecimento). Mas sintetizando o Código Brasileiro Disciplinar de Futebol, quando foi escrito, o legislador queria atender todos os esportes coletivos. Basquete, vôlei, etc. Nessas atividades, há múltiplas e permanentes substituições. O jogador entra e sai. No futebol, é diferente. Se a regra fosse mantida, ou seja, no regulamento maior da CBF, significaria dizer que todo atleta do mundo bastaria estar inscrito no clube que ele estaria sendo considerado como ‘jogável’”. 

“O REC (Regulamento Específico da Competição) foi elaborado como a lei determina para cada ano. Nos últimos anos, o regulamento específico desse item não determina a perda de pontos. Portanto, todo embasamento jurídico nosso é de que como o regulamento específico (REC) é o orientador e determinador da conduta dos clubes na competição e, por via de regra, apenas o regulamento geral serve como complemento”, concluiu Evandro. 

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