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Quase R$ 127 milhões: Flamengo sofre penhora na Justiça; juiz rejeita argumentos do clube

Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, cumprimenta Jair Bolsonaro, presidente da República (Foto: DANIEL RAMALHO/AFP via Getty Images)

Na noite desta sexta-feira, o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ), efetivou uma penhora contra o Flamengo no valor de R$ 126.998.514,57. A dívida é favorável ao Banco Central do Brasil (Bacen), referente a uma multa original de R$ 38.367.280,00, aplicada em 2013 ao clube, por supostas irregularidades no registro dos valores de negociações internacionais entre os anos de 1993 e 1998 – como, por exemplo, a venda de Sávio ao Real Madrid, no ano de 1997. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.

O ENM antecipou no fim do ano passado a derrota do Flamengo em segunda instância, com a reforma da decisão dada ainda em 2019 que tinha sido contrária ao Bacen. Na oportunidade, por unanimidade, sob relatoria do desembargador federal Ricardo Pelingeiro, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) o recurso do Bacen foi aceito e reformada a decisão de primeira instância dada no fim de 2019, pelo próprio juiz Vladimir Santos Vitovsky.

Antes da decisão desta sexta-feira, o Flamengo tentou argumentar o acórdão que se pretende cumprir ainda não transitou em julgado, uma vez que o clube apresentou embargos de declaração. Entretanto, o magistrado afirmou que “deve-se esclarecer que os Embargos de Declaração opostos nos autos do Agravo de Instrumento não possuem efeito suspensivo, conforme dicção do art. 1.026 do CPC”, rejeitando a argumentação e efetivando a penhora. Cabe novos recursos ao clube comandado pelo presidente Rodolfo Landim.

A penhora recai sobre:

“- A PENHORA DO PRÊMIO EM DINHEIRO DEVIDO AO CLUBE EXECUTADO PELA CONQUISTA DO TÍTULO DE CAMPEÃO DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE 2019, BEM ASSIM DAS PREMIAÇÕES RESULTANTES DA PARTICIPAÇÃO EM TORNEIOS FUTEBOLÍSTICOS DISPUTADOS NAS TEMPORADAS SUBSEQUENTES AO MENCIONADO ANO, com fundamento nos contratos de negociação dos direitos de transmissão de jogos de futebol [contratos de cessão de direitos de captação, fixação, exibição e transmissão relativos aos segmentos TV aberta, TV paga, pay-per-view, internet e telefonia móvel] celebrados com as empresas integrantes do Grupo Globo e a Confederação Brasileira de Futebol – CBF;

– A PENHORA DOS VALORES ADICIONAIS, DIFERENTES DAS PREMIAÇÕES ACIMA ALUDIDAS, AINDA PENDENTES DE REPASSE AO CLUBE EXECUTADO [E REFERENTES ÀS TEMPORADAS FUTEBOLÍSTICAS DO ANO DE 2019 E SUBSEQUENTES] com fundamento nos referidos contratos de negociação de transmissão de jogos. 

– A PENHORA DOS DIREITOS TITULARIZADOS PELO CLUBE EXECUTADO COM FUNDAMENTO NOS CONTRATOS CELEBRADOS COM AS EMPRESAS INTEGRANTES DO GRUPO GLOBO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DIREITOS DE TRANSMISSÃO DOS JOGOS DO MUNDIAL DE CLUBES DA FIFA 2019″

Originalmente, o Flamengo havia sofrido apenas penhora sobre imóveis, onde está localizado o CT Ninho do Urubu, avaliado em R$ 77.430.000,00. O Bacen requereu em 2019 “o reforço e a substituição da penhora que recaiu sobre os imóveis por depósito em dinheiro”, argumentando que nas matrículas dos mesmos estão registrados diversos gravames. A substituição solicitada foi, na época, pelos valores a serem recebidos pelo clube de premiação milionária pelos títulos do Campeonato Brasileiro e a Conmebol Libertadores de 2019.

Para negar o pedido em primeira instância na época, o magistrado na oportunidade afirmou entender que “há fortes indícios de que os valores já penhorados seriam suficientes para a garantia do crédito exequendo, sendo que, por força de decisão judicial, o crédito carece, momentaneamente, de liquidez”.

Desde 2 de maio de 2014 o Bacen cobra o Flamengo na Justiça. Também foi argumentado pelo juiz federal ao negar o pedido em primeira instância que “parcela significativa da multa originalmente aplicada” ao Flamengo “em dólares americanos foi excluída US$ 8.000.000,00 , de um total de US$ 13.100.000,00, além de ter sido reduzido o percentual da multa aplicada, para 70% do valor da negociação. Ou seja, tomando-se como base os valores originários, e sem a devida conversão, a multa inicialmente aplicada sobre negociações envolvendo US$ 13.100.000,00 foram reduzidas para 70% de US$ 5.100.000,00, isto é, US$ 3.570.000,00, o que representa cerca de 27% do valor originário da dívida”.

Em segunda instância, no fim de 2021, porém, esse entendimento foi reformado. “O fato de existir penhora efetivada não é suficiente para impossibilitar o reforço ou a substituição do bem penhora a pedido da Fazenda exequente, uma vez que tais medidas constituem prerrogativas que lhe é assegurada por lei especial”, relatou o desembargador federal no voto que foi acompanhado por unanimidade, completando sobre um outro recurso que a multa foi reduzida, também usado como argumento no primeiro grau:

“Como se nota, a decisão proferida naqueles autos não pode de igual maneira obstar a aplicação do art. 15, inciso II, da LEF, eis que, além de não se tratar de decisão que tenha transitado em julgado de forma a ter eficácia processual para reduzir a garantia, o próprio dispositivo em apreço ressalta que a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente, poderá ocorrer “em qualquer fase do processo”. Ademais, há que se considerar que foi incluído dentre os “valores já penhorados” a soma referente às quantias de avaliação dos imóveis penhorados na execução, sendo que são tais bens que a recorrente pretende substituir por créditos de maior liquidez equiparáveis a dinheiro”.

Até o trânsito em julgado, o que até agora não ocorreu, o Flamengo ofereceu em garantia o imóvel do CT, além de ter oferecido como garantia os complementos com dois contratos, celebrados com as empresas Guaraviton e a Tokio Marine. Na época, o Bacen aceitou como garantia a penhora do Ninho, além dos direitos dos contratos do Fla com a Peugeot. Desde 12 de agosto de 2014, o juízo considerou como garantida a execução, confirmando as penhoras sobre o CT e os contratos.

Vale destacar que há recursos pendentes de processamento e julgamento do Flamengo, do Banco Central do Brasil e da União Federal nos tribunais superiores, em Brasília.

A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

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