O dia era 17 de março de 2018 poderia ser considerado feriado municipal em Recife, ou o dia do #87énosso para o Sport Clube Recife. A marcante data deu fim a uma epopeia iniciada em 1988 quando o rubro-negro nordestino iniciou um processo judicial contra a CBF e a União pelo reconhecimento da validade do regulamento inicial do Campeonato Brasileiro de 1987 e, consequentemente, desbancar o Flamengo como time campeão.
Talvez esse seja um exemplo marcante da “judicialização” do esporte no cenário nacional que vai além das já discutidas rescisões trabalhistas.
Mas até que ponto esse movimento é benéfico para o esporte?
Lembremo-nos dos tempos em que éramos crianças e, sem muitas preocupações, tínhamos a liberdade de fazer um campo de futebol no meio da rua em que os gols eram chinelos de dedo e o juiz era um consenso entre os participantes. Quando havia um problema mais sério geralmente tínhamos os pais para recorrer, mas era algo raro.
Pois bem, crescemos e delegamos a um árbitro as rédeas do jogo e à CBF junto do STJD a formatação das regras para que nenhum dos participantes tivesse nenhuma hierarquia ou se sentisse prejudicado por não participar de forma justa do jogo.
O problema? Quando alguém chama a “polícia” para decidir se foi falta ou não, se foi gol ou não e se o braço colado no corpo pode ser “mão na bola” ou não.
Por isso casos como o do Sport se tornam tão notórios – além da importância do processo, é claro. Desde logo, vê-se a controvérsia por termos a maior jurisdição do país decidindo se um regulamento de futebol valeu ou não, ao mesmo tempo em que a CBF e o STJD (os pais) são colocados no canto, como crianças de castigo, pois não conseguiram resolver a situação de fato.
A Constituição Federal de 88 é clara em seu art. 217, inciso I quando assegura a autonomia das entidades desportivas, suas associações e organizações, englobando, inclusive, toda justiça desportiva que sobreveio à Carta Magna. Mas, “vira e mexe” temos casos em que a justiça esportiva especializada não é plena para resolver as contendas entre os times, e sobra para a autoridade máxima (e alheia ao esporte) para resolver a questão.
Ou seja, em um país com mais de 100 milhões de processos em curso e com uma arrojada legislação e organização esportiva, deixar que o esporte seja mais um dos inúmeros problemas a serem resolvidos pelo assoberbado Judiciário é permitir um retrocesso que pode ser evitado.
Tal movimento vai na contramão do cenário internacional que verifica notórias e ágeis atuações do Tribunal Arbitral do Esporte em casos de fair play financeiro ou dopping, por exemplo. Enquanto aqui os adeptos do Sport tiveram de torcer por mais de 30 anos para que finalmente os onze Ministros do Supremo Tribunal Federal vestissem sua camisa.