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STJD determina interdição na Ilha do Retiro, portões fechados ao Sport e suspensão à jogadores do Vasco

Sport e Vasco
Foto: Rafael Bandeira / SCR.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) deferiu na noite desta terça-feira (18) a liminar solicitada anteriormente pela Procuradoria em decorrência do caos generalizado na Ilha do Retiro, no último domingo (16), durante a partida entre Sport e Vasco. Ficou determinada a interdição do estádio onde ocorreu o jogo, a suspensão da carga de ingressos como visitante para o Sport e que a equipe nordestina atue com portões fechados. Os jogadores do Vasco, Raniel e Luiz Henrique, também foram punidos.

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Todas as decisões foram tomadas pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, e foram explicadas em um comunicado oficial no site oficial do Tribunal. Ainda é informado na matéria que a previsão é que o processo entre em pauta de julgamentos em primeira instância na próxima semana.

Confira o trecho abaixo no qual o presidente justifica as punições dadas ao Sport e até quando elas serão válidas:

i) Interditar o Estádio Adhemar da Costa Carvalho (Ilha do Retiro), até que sejam superadas as evidentes falhas de segurança, e que se comprove a plena condição da Praça Desportiva, para receber Partidas de Futebol; ii) determinar, até ulterior decisão, que as partidas sob mando do Sport sejam realizadas com portões fechados, bem como a suspensão do exercício ao seu direito de carga de ingressos nos jogos em que for visitante

Já no caso do Vasco, as punições foram menores, mas também foram explicitadas no comunicado. Segundo Otávio, as suspensões de Luiz Henrique e Raniel devem-se às ações relatadas na súmula, nas quais ambos teriam provocado a torcida adversária e contribuído para que toda a confusão começasse. Vale ressaltar que a suspensão preventiva dos jogadores tem um prazo de 30 dias ou dois jogos. Veja abaixo o que foi relatado na súmula pelo árbitro da partida, Raphael Claus:

Denunciado Luiz: “Expulso por jogar um tênis em direção a torcida da equipe mandante de forma agressiva. o tênis havia sido arremessado pela torcida da equipe mandante em direção aos jogadores da equipe do Vasco da gama s.a.f. que comemoravam o gol. informo que o citado acima já havia arremessado uma cadeira para cima, segundos antes desta ação do tênis. informo ainda que não foi possível apresentar o cartão no campo de jogo, devido a invasão e incidentes causados pela torcida da equipe mandante.” 

Denunciado Raniel: “Expulso por receber a segunda advertência devido sua atitude antidesportiva de provocar a torcida adversária na comemoração de um gol. informo que a apresentação dos cartões no campo de jogo não foi possível, devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.”

Logo após retratar a súmula, a nota oficial apresenta a punição aos dois baseada no artigo 58 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

E à luz do artigo 58 do CBJD, a súmula, relatório e demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, gozam de presunção relativa de veracidade.

Presente esta moldura, é que considero impositivo deferir, na forma que autoriza o artigo 35 do CBJD, a SUSPENSÃO PREVENTIVA de Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos.

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