O julgamento do zagueiro Alemão, do Figueirense, teve continuidade nesta quarta-feira (04), após ter sido adiada no dia 28 de outubro. Por videoconferência, a 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu o atleta com seis jogos de suspensão, desfalcando o Furacão na sequência da Série B.
A pena poderia chegar a 36 partidas, mas a defesa do jogador conseguiu anular as denúncias nos artigos 243-F, 254-A e 184 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD). Apenas o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) foi levado em consideração. O clube ainda afirmou, em nota, que Alemão já cumpriu um desses jogos, restando apenas cinco. Além disso, o Figueirense também irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Confira a nota
A Diretoria do Figueirense comunica, através do seu Departamento Jurídico, que o clube conseguiu anular as denúncias contra o zagueiro Alemão nos artigos 243-F, 254-A e 184 do Código Brasileira de Justiça Desportiva (CBJD), em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (04) e que resultou em uma punição de 6 jogos de suspensão para o jogador, pela expulsão sofrida no clássico contra o Avaí, pela Série B do Campeonato Brasileiro. A pena foi aplicada levando em consideração o artigo 258 do CBJD.
Alemão já cumpriu uma partida, restando outras cinco a cumprir. O clube, todavia, irá recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A defesa do Figueirense, representada no julgamento pelo advogado Marcelo Jucá, especialista em Direito Desportivo, conseguiu comprovar que não houve agressão física por parte do atleta ao árbitro do jogo e que, com isso, a súmula da partida perde valor.
Diante dos fatos, o Figueirense segue se preparando e totalmente focado na sequência da Série B do Campeonato Brasileiro.
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