No início da noite desta quinta-feira, o desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar para o Vasco para suspender todas as execuções em andamento na área cível.
A decisão foi com base no requerimento de Regime Centralizado de Execuções (RCE) também na área cível, assim como já havia sido requerido na área trabalhista e deferido na última quarta-feira com a suspensão de execução de quase R$ 100 milhões de forma imediata.
O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. O requerimento do RCE, com base na nova lei do clube-empresa, foi impetrado no TJRJ na última segunda-feira. Na terça-feira, o presidente do Tribunal de declarou suspeito para decidir sobre o pleitos e encaminhou para o primeiro vice-presidente, que deu a decisão às 18h01 desta quarta-feira. Mais de R$ 40 milhões já estão em fase de execução contra o clube na área cível.
“Cite-se, como exemplo, que desde abril deste ano foram executados cerca de R$ 23 milhões em penhoras via Bacen-Jud e mediante expedição de ofício para constrição na fonte de devedores e parceiros comerciais do CRVG. Chegou-se, inclusive, a efetivar penhora de direito federativo de atleta de futebol profissional, a impedir a sua mudança de emprego”, argumentou a defesa do Vasco em trecho da inicial.
Agora, o Vasco também terá 60 dias para entregar um Plano de Credores. O juízo centralizador do TJRJ irá deliberar, decidir e fiscalizar, “sob pena de responsabilidade pessoal dos administradores e da retomada das constrições” contra o clube.
“Ressalte-se, por oportuno, que uma vez deferido o RCE, o prazo para pagamento dos débitos de natureza civil é de 6 (seis) anos, conforme prescreve o art. 15 da lei em destaque”, apontou o desembargador na decisão liminar, determinando que o processo seja dirigido para a área de centralização do TJRJ.
> Confira a seguir a íntegra da decisão liminar!
Cabe recurso dos Credores do Vasco no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após a intimação da decisão que será feita nos próximos dias.