Mais uma vez, a Justiça decidiu por manter a posse de Jorge Salgado como novo presidente do Vasco no próximo dia 25. Desta vez, a decisão foi da juíza Katia Cilene da Hora Machado Bugarim, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que na tarde deste domingo negou um pedido em uma ação – a qual o Esporte News Mundo antecipou – de um grupo de 40 sócios do clube que queriam impedir a posse de presidente eleito, confirmado anteriormente em um outro processo já por colegiado em segundo grau.
Além disto, a magistrada multou em R$ 10 mil cada um dos 40 autores da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito. A multa é a título de ato atentatório à dignidade da Justiça. Ela reiterou ainda que, quanto a eventuais terceiros que venham intervir no presente feito, sob qualquer pretexto ou fundamento, sofrerão a mesma penalidade.
“Na condição de sócios os autores estão cientes. Entretanto, aderindo a sabe-se lá qual interesse, lançam mais uma empreitada infeliz e aventureira, abarrotando o já assoberbado Poder Judiciário com questiúnculas, tudo com o intuito de gerar decisões
conflitantes e com isso impedirem que a vontade da maioria, expressada através das urnas, em procedimento cuja legalidade já foi reconhecida pelo órgão judicial competente, seja observada e prevaleça”, argumentou, completando:
“Não existe dúvida de que há manifesto desvio de finalidade do processo. O que não pode ser tolerado é o manejo de repetidas ações mediante criação de malabarismos (mera alteração dos integrantes do polo ativo ou passivo, manobras na
descrição dos fatos etc), tudo para forçar novo pronunciamento judicial e impedir a efetividade de provimento já emitido, a fim de que prevaleça a vontade da minoria vencida em pleito legítimo já encerrado”.
Cabe recurso contra esta decisão neste caso distribuído como Ação Civil Coletiva na Justiça Estadual do Rio. A juíza, entretanto, foi firme contra a ação que poderia alçar Leven Siano como presidente do Vasco: “O pleito eleitoral já se encerrou, o resultado das urnas proclamou um vencedor e o Judiciário já chancelou o processo eleitoral. A esse resultado todos devem se render, vencedores e vencidos, opositores, desgostosos e insatisfeitos. O quais poderão migrar para a oposição, que, quando exercida com responsabilidade e em obediência às regras do jogo, é bem-vinda e salutar”.
O grupo dos sócios argumentara: “Os autores são sócios, de diversas categorias, com direito a voto (conforme documentos em anexo), da instituição ré e pretendem buscar no poder judiciário o amparo para sua demanda, pois, entendem que o escrutínio realizado no dia 14 de novembro de 2020 não obedeceu às normas do estatuto vigente do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, e, portanto, não pode surtir quaisquer efeitos jurídicos”.
A juíza declarou na sentença: “Não se pode admitir que o Estado, por meio do juiz, exerça o papel que, por força estatutária, incumbe aos próprios órgãos de administração, gerência e fiscalização do demandado, sendo permanentemente provocado a intervir em questões que, ao fim e ao cabo, não resultarão qualquer benefício para o clube desportivo, enquanto espaço coletivo
de convivência, visto que movidas pelo ânimo mesquinho, “sem freio” de quem quer fazer valer sua vontade por meio de “chororô” e se perpetuar no poder. A conduta verificada nestes autos revela verdadeiro intento de empobrecer a democracia, transformando o Poder Judiciário no famoso “tapetão”, termo tão conhecido no mundo futebolístico”.
Há também uma ação do partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo fim, mas com a liminar em plantão negada pelo ministro presidente Luiz Fux, que deixou para o relator ministro Dias Toffoli decidir a tutela apenas no próximo mês, ao fim do recesso.
E ainda há espera por uma resposta a um recurso feito por Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo do Vasco. Conforme o ENM antecipou, o dirigente pleiteou na última sexta-feira o não recebimento de emenda a inicial na ação que corre na sétimabara, com a consequente extinção sem resolução do mérito – consequentemente, a eleição do dia 7 de novembro de 2020 se tornaria válida e Leven Siano assumiria como presidente do Cruz-Maltino – no lugar de Jorge Salgado, que atualmente tem a decisão favorável vigente.
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