Davó, enfim, está livre para ser regularizado pelo Departamento de Futebol do Guarani no Campeonato Paulista.
Atacante foi liberado na terça-feira à noite após posicionamento favorável emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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A decisão foi publicada por Gabriel Baldi de Carvalho, juiz de direito da 5ª Vara Cível de Campinas.
A reviravolta no caso se deu a partir do momento em que os advogados do jogador impetraram ação para contestar o veto ao direito de trabalho.
O magistrado reconheceu que o atleta ‘não pode responder por dívida alheia’ envolvendo um imbróglio entre Bugre e RDRN Participações e Empreendimentos LTDA desde 2013, violando, portanto, ‘direito de terceiro’.
“Ocorre que a medida, embora possa servir de reforço à pretensão executiva do credor (porque impõe uma restrição não só ao clube, mas também ao atleta), acaba por violar direito de terceiro que, ainda que tenha relação com a lide, não pode responder pela dívida alheia”, diz o juiz.
“Em outras palavras, como a dívida deve ser paga pelo executado (Guarani Futebol Clube), as medidas efetivadas na execução devem se voltar contra ele, no único intuito de satisfação do crédito”, acrescentou.
SAIBA MAIS
Baldi defendeu ainda que a manutenção do bloqueio do registro junto à CBF já basta para assegurar o pagamento da dívida do time campineiro junto à empresa radicada em São Paulo – o valor atual, além do pagamento de sete parcelas, é pouco superior a R$ 7 mil com juros e correções.
“Não se justifica, portanto, a manutenção do bloqueio do registro junto à CBF, já que a penhora determinada garante o credor que, inclusive, já teve em seu favor decisão reconhecendo em fraude à execução ajuste firmado pelo executado tendo por objeto o direito penhorado”, escreveu.
“Tem o credor à sua disposição, portanto, meios processuais eficazes para satisfação de crédito, dentre os quais não se enquadra o bloqueio do registro do atleta, que, além de configurar cerceamento ao livre exercício de profissão, atinge terceiro que não responde pela dívida. Por essas razões, defiro o pedido de fls. 510/532 para determinar o desbloqueio do registro do atleta Matheus Alvarenga de Oliveira junto à CBF”, finalizou.
O juiz, por outro lado, deferiu, na decisão, os pedidos formulados pela exequente, a RDRN, responsável por contestar a transferência de Davó do Guarani ao Corinthians, em setembro de 2019, por R$ 700 mil. A grana funcionaria como garantia para o credor receber o déficit.
Entre os pontos principais estão:
• determinar a intimação de Davó para prestar esclarecimentos sobre a negociação e formas de pagamento envolvidas
• expedição de ofício ao Banco Bradesco com informações do depósito do pagamento
• pedido para que o Corinthians apresente documentação relativa à cessão de 20% dos direitos econômicos do atleta ao executado
• intimar o Guarani, executado no processo, para apresentar o contrato de empréstimo assinado junto ao Timão para viabilizar a contratação do atleta
Na transação ao clube paulistano, Davó teve 40% dos 60% dos direitos econômicos negociados.
O depósito do montante, realizado pelo próprio jogador, foi realizado na conta do Sócio Campeão, programa de sócio torcedor do Alviverde, o que levantou questionamentos sobre ‘fraudes’.
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