O Corinthians foi adicionado novamente na lista da CBF dos clubes brasileiros que possuem o Certificado de Clube Formador (CCF). Além do Timão, o Athletico-PR também foi inserido na relação na última terça-feira.
O clube paulista estava há um ano sem o selo. Agora, 30 clubes brasileiros possuem o CCF.
Segundo informações do clube, foram enviados novos laudos da chamada “Casa dos Atletas”, local em que os garotos ficam alojados no Tatuapé, próximo ao Parque São Jorge.
Como foi adaptado para ser um alojamento, o imóvel alugado não possuía alvará da Prefeitura Municipal de São Paulo para funcionar como um hotel. O Corinthians aguardava os detalhes burocráticos para obter a regularização junto ao Ministério Público, o que de fato aconteceu.
Embora houvesse problemas de regularização, o clube garantia que os laudos do Corpo de Bombeiros sempre estiveram em dia e que, assim, não havia nenhum risco à segurança dos jovens.
Dos quatro grandes de São Paulo, apenas o Corinthians era ausência. Outros cinco clubes do estado já possuíam o certificado: Desportivo Brasil, Grêmio Novorizontino, Guarani, Ituano e Red Bull Bragantino.
Uma das exigências da CBF para a emissão do certificado é a boa condição oferecida aos jogadores de base nos critérios de alimentação, higiene, segurança e salubridade de todas as instalações de seu CT e alojamento.
Agora, quatro times da Série A não constam na lista: Sport, Atlético-GO, Atlético-MG e Cuiabá.
Embora utilize os campos do novo CT da base para treinar, o local ainda não possui alojamentos. O plano da gestão Duílio Monteiro Alves é concluir as obras e mudar de vez o departamento amador do Corinthians para o local.
A importância do CCF
Segundo artigo do advogado Paulo Henrique S. Pinheiro, sócio do escritório Pinheiro Advogados Associados, os clubes possuem vários benefícios ao possuir o CCF.
Alguns exemplos são:
- Ter o direito de assinar o primeiro contrato profissional com o atleta e o direito de preferência na renovação;
- Garantia legal para evitar o aliciamento de terceiros e abandono intencional do atleta;
- Receber todos os investimentos na formação se ficar impossibilitado de assinar o primeiro contrato especial de trabalho desportivo por oposição do atleta ou quando ele se vincular a outro clube, sem autorização do clube formador.
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