Sentença emitida por Eduardo Alexandre da Silva, juiz do trabalho substituto, da 3ª Vara Cível de Campinas, em 06 de maio, dá ganho de causa para Rondinelly contra o Guarani.
Agora no Santa Cruz, meio-campista entrou na Justiça para cobrar R$ 332.928,72 do Bugre.
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O montante, entretanto, será acrescido de juros e correções monetárias – a definição final do valor a ser pago pelo Alviverde é de responsabilidade de Leandro Collaço Marques. A decisão já está transitado em julgado e, portanto, finalizada e sem alternativa de recurso.
No documento, o que mais chama atenção é o fato da caracterização dos direitos de imagem como salário registrado em carteira, o que vai na contramão do que é estabelecido pela Lei Pelé: o ganho total de um jogador não pode ultrapassar 40% neste quesito.
No primeiro contrato assinado entre as pares, o valor do salário base do atleta foi de R$ 2 mil e direito de imagem em R$ 10 mil entre 02 de janeiro de 2018 até 30 de junho de 2018, além de R$ 33 mil a partir de 1º de julho até o término do acordo.
No segundo vínculo, salário base foi de R$ 4 mil e R$ 36 mil em imagem. O profissional defendeu o Guarani entre 2018 e 2019 no decorrer de 53 jogos e nove gols marcados, alcançando grande protagonista na campanha do título da Série A2 do Campeonato Brasileiro com Umberto Louzer.
“E a inserção da empresa Rondinelly Andrade Sports como terceira intermediária entre o reclamante e a reclamada, na qualidade de detentora do direito de imagem do atleta, não descaracteriza a fraude, mas sim a reforça, porquanto denota o objetivo de desvirtuar o disposto no parágrafo único do artigo 87-A da Lei nº 9.615/98. Portanto, está demonstrada a fraude decorrente da dissimulação de salário por meio do pagamento extra folha de direito de imagem”, diz trecho da sentença judicial.
“Outrossim, está comprovado o inadimplemento da parcela salarial denominada direito imagem, relativamente ao mês de novembro de 2019, em razão da ausência de impugnação especificada desse fato pela reclamada, o que atrai a incidência do art. 341 da CLT, bem como pela ausência da juntada do recibo respectivo. Por isso, declaro a natureza salarial da verba denominada direito de imagem. Acolho o pedido de pagamento da parcela inadimplida de novembro/2019”, prosseguiu.
“Também acolho o pedido de reflexos da verba denominada direito de imagem em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS. Determino a retificação do valor do salário na carteira profissional do reclamante, para constar o acréscimo salarial referente ao direito de imagem dissimulado”, finalizou.
Rondinelly obteve êxito no pedido de verbas trabalhistas:
• Direitos de imagem dissimulados e inadimplidos referentes ao mês de novembro de 2019;
• Reflexos do direito de imagem integrado na remuneração em 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS;
• 13º salário proporcional (11/12) e férias proporcionais com 1/3 (11/12) referentes ao primeiro contrato de trabalho;
• Salário novembro de 2019 (R$ 4 mil); 13º salário proporcional (11/12) e férias proporcionais (11/12) referentes ao segundo contrato de trabalho;
• Multas do artigo 477, §8º, da CLT e multas do artigo 467 da CLT.
MAIS
O Guarani também será obrigado a quitar, diante da sucumbência da reclamada, honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, a apurar em liquidação, sem a dedução de contribuições previdenciárias e fiscais, com base no artigo 791-A da CLT.
João Henrique Chiminazzo, advogado de Rondinelly, crê que a ação pode alcançar a casa de R$ 600 mil.
O montante, entretanto, ainda não tem data para ser quitado, mas será feito com a penhora das receitas e de acordo com a prioridade estabelecida pela Justiça do Trabalho.
A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Elias Aredes Júnior e confirmada pela reportagem do Esporte News Mundo.
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