Em decisão tomada nesta quarta-feira (26), a Justiça bloqueou R$ 308.866,78 do Cruzeiro. O motivo é uma ação movida por Anderson Gonçalves Nicolau, ex-preparador físico do clube.
O profissional trabalhou na Toca da Raposa entre janeiro de 2018 e janeiro de 2020. Sua demissão ocorreu durante o período de corte de gastos feito pelo clube após o rebaixamento para a Série B. Em julho do ano passado, ele entrou em acordo judicial com o Cruzeiro, que aceitou pagar R$ 490 mil dividido em 24 parcelas mensais no valor de R$ 18.250,00 cada uma.
Em junho de 2021, Anderson declarou que houve descumprimento do acordo. Após a não manifestação do Raposa, a Justiça determinou determinou o bloqueio de valores do time.
Os valores exigidos na ação do preparador se dividem da seguinte forma:
- R$ 212.932,87 de verbas constantes no TRCT;
- R$ 33.066,66 dos valores devidos à título de FGTS;
- R$ 53.652,75 do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS;
- R$ 11.415,00 de parte do salário de outubro de 2019;
- R$ 28.838,00 de parte do salário de novembro de 2019;
- R$ 38.720,00 do salário de dezembro de 2019;
- R$ 27.903,00 do 13º salário do ano de 2019;
- R$ 31.471,72 devido à multa do artigo 477 da CLT;
- R$ 52.560,00 de honorários advocatícios;