Após estar perto de deixar o Bahia para fechar com o Athletico, o atacante Daniel Cruz não conseguiu sua rescisão de contrato com o Tricolor na justiça. Mesmo após o término do contrato entre o jogador e o Bahia em julho, as partes seguem enroladas. Em decisão proferida na última quinta-feira (9), a juíza Vivianne Tanure Mateus considerou improcedente o pedido de rescisão contratual feito por Daniel Cruz em março deste ano. A informação foi divulgada por Ulisses Gama, do Portal Bahia Notícias.
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Para rescindir com o Bahia, Daniel Cruz apontou a falta de pagamento de contribuições previdenciárias e de três meses de FGTS. Entretanto, a decisão apontou que todos esses valores atrasados foram quitados pela equipe do Bahia. Segundo informações do portal BN, a juíza Vivianne Tanure Mateus explicou o motivo de concluir pela improcedência.
– Isto posto, acolho a preliminar de incompetência absoluta da justiça do trabalho no tocante ao pleito da alínea “C.4” da exordial, rejeito a preliminar de inépcia; e, no mérito, julgo improcedentes os pleitos objeto desta reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Sem jogar desde o início de abril, por desavenças com o Bahia, Daniel teve o seu contrato encerrado com o Tricolor e estava em negociação avançada com o Athletico, inclusive já tendo visitado o CT do Caju, em Curitiba. Como o contrato foi encerrado, o Furacão não precisaria pagar nenhum valor pelo jogador, que estaria livre no mercado.
Em resposta ao portal BN, o empresário de Daniel Cruz, Marcelo Pacheco, disse que a sentença não é justa, apontou “ilegalidades” por parte do Bahia e afirmou que está recorrendo da decisão.
– A sentença não é justa, de forma que, neste exato momento, estamos nos dedicando à interposição do recurso cabível. O Tribunal da 5ª Região, para onde vai nosso recurso, é amplamente receptivo à nossa tese. Fato é que, dentre outros absurdos, dentre muitas outras ilegalidades, o clube reteve parte do salário do jogador e não o repassou ao INSS, o que, inclusive, é definido por lei como crime de apropriação indébita.