O Fluminense obteve novamente uma grande vitória judicial, nesta terça-feira (09/11), em decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, desembargadora Edith Maria Correa Tourinho. A magistrada deferiu a abertura de Regime Centralizado de Execuções, concedendo tutela de urgência para suspender todas as execuções trabalhistas contra o clube, na forma do artigo 23 da Lei 14.193/2021. Dessa maneira, os processos em fase de execução estão suspensos e se concentrarão em um único juízo.
Com a decisão, o Fluminense tem 60 dias para apresentar proposta de pagamento aos credores. Os que concederem maior desconto, nos termos da lei, receberão seu crédito mais rapidamente.
– A tutela de urgência concedida pela presidente Edith Tourinho consolida, de forma robusta, o entendimento de que a Lei 14.193 garantiu também aos clubes, na condição de associação desportiva sem fins lucrativos, o direito à utilização do Regime Centralizado de Execuções, de modo que possam apresentar no prazo legal o plano de pagamento de credores. E o Fluminense assim o fará – declarou o vice-presidente Jurídico do clube, Heraldo Iunes.
No dia 25/10, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, havia concedido outra decisão favorável ao Fluminense na área cível, com base na mesma Lei 14.193/2021. O artigo 23 dessa lei inovou quanto ao tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional, estabelecendo medidas que os ajudarão a se organizar economicamente.