O ex-presidente do Conselho Deliberativo do Vasco, Roberto Monteiro, notificou extrajudicialmente a diretoria do clube nesta quarta-feira (23). O documento, protocolado na secretaria de São Januário, é uma notificação com uma série de críticas a como o processo da SAF está sendo conduzido, o que dá margem a que o processo possa ir parar na Justiça em breve. A carta contesta o caráter de urgência da reunião da próxima quinta-feira (24), em que será votado de forma online pelo Conselho o empréstimo-ponte de R$ 70 milhões iniciais em Sessão Extraordinária. Também há uma crítica à falta de transparência de eventuais concorrentes do processo.
No documento foi citado que membros do Conselho Fiscal, Diretoria Administrativa, Presidência da Assembleia Geral e membros eletivos do Conselho Deliberativo encontram-se sub judice com mandatos precários em função de decisões liminares, e que, por isso, não haveria segurança jurídica para proceder com uma negociação de tamanho vulto, o que poderia causar imbróglios jurídico-financeiros para o clube. Confira trechos da carta:
“A Diretoria Administrativa, que sequer procedeu a estudos sérios, seguros e capazes de viabilizar debates mínimos ou mesmo de responder aos questionamentos do Conselho de Beneméritos, corre, de forma excêntrica, para emplacar uma proposta de venda dos principais ativos do CRVG. Isso tudo, como se disse, sem capacidade para fazê-lo e em desacordo com o Estatuto Social. Pior, aos associados, que ao serem alijados do processo não outorgaram os poderes necessários, sequer será oportunizado o conhecimento, análise e deliberação de possíveis outras propostas. Ali, sequer há indicativo que haverá concorrência pública, transparente e legítima.”
“Não fosse isso suficiente, tem-se que é de absoluto e inequívoco conhecimento que toda a Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal, Presidência da Assembleia Geral e membros eletivos do Conselho Deliberativo estão sub judice, porquanto estão em exercício dos seus cargos em caráter precário em função de decisão liminar (tutela provisória) concedida nos autos dos agravos dos instrumentos n°s.:0077214-67.2020.8.19.0000 e 0077874-61.2020.8.19.0000, cujo respectivo acórdão foi objeto de recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento pelo STJ e STF.”
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“Deste modo, com objetivo de prevenir responsabilidades e preservar direitos, notificamos Vossas Senhorias para que abstenham-se de prosseguir com os atos viciados objetos desta notificação extrajudicial, sob pena de nulidade absoluta dos atos praticados e responsabilização pessoal nos termos da lei, sendo certo que em caso de omissão e/ou recalcitrância serão adotadas as medidas legais pertinentes.”
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