O Cruzeiro não apresentou o balanço financeiro referente a 2019 antes do último dia 30 de abril, conforme determina a Lei Pelé e requisita o Profut, e solicitou, a partir de tutela de urgência, a prorrogação da data limite para o fim de julho por meio da Justiça Federal. No entanto, o pedido foi negado pelo Juiz Federal Vinícius Magno Duarte Rodrigues.
Na ação, de acordo com o “Globoesporte.com”, o Cruzeiro ainda solicitou que não sejam aplicadas multas ou penalidades devido ao não cumprimento dos prazos legais, mas também não foi atendido. A Raposa justificou que a crise decorrente da pandemia de coronavírus impossibilitou a apresentação do balanço e o encontro dos conselheiros para assembleia de aprovação das contas. A reunião foi adiada há duas semanas, com base no decreto municipal que declara o fechamento dos clubes sociais, e não foi remarcada.
Além disso, ainda de acordo com o site, o Cruzeiro argumenta que a produção do balanço foi prejudicado pela diminuição do quadro de funcionários em serviço, uma vez que houve suspensões e demissões neste período. Segundo o clube mineiro, o cenário “dificulta a obtenção de documentos e dados em órgãos públicos e entidades privadas”.
A defesa cruzeirense ainda incluiu um ofício encaminhado ao secretário especial do Esporte, vinculado ao Ministério da Cidadania, o qual requer a prorrogação do prazo junto ao ministério e a APFUT, mas informou que não obteve resposta da mesma.
Por fim, o Cruzeiro citou a Medida Provisória nº 931, que, em um de seus tópicos, aborda a prorrogação do prazo de realização de assembleias extraordinárias para até sete meses após o término do exercício. A medida, porém, não abrange associações civis, classificação a qual enquadra o clube de Belo Horizonte – argumento utilizado por Vinicius Magno Duarte Rodrigues.
O Juiz Federal ainda declarou que, “por mais relevantes que sejam as razões invocadas” pelo Cruzeiro, o cenário da pandemia não abre brecha para o Judiciário “usurpar a competência” do Congresso Nacional para determinar a prorrogação de um prazo previsto em lei federal. Segundo o magistrado, um deferimento seria uma grave violação do princípio constitucional dos três poderes.