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TJ alega que faixa contra ditadura não era clara e OAB aponta “excesso do judiciário”

FOTO: REPRODUÇÃO

Após duas semanas do início do monitoramento dos torcedores do Flamengo, via tornozeleira eletrônica, o TJ-RJ emitiu uma nota sobre o acontecimento do dia 1º de abril no Maracanã. Segundo o órgão, a faixa contra ditadura gerou tumulto por não deixar claro se seria “Morte aos torturadores” ou “Morte aos tricolores”. A nota foi divulgada na tarde desta quarta-feira.

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No comunicado o Tribunal também alega que os torcedores fariam parte da torcida organizada Torcida Jovem, que está afastada dos estádios. “Segundo os autos, os dizeres da faixa não ficaram esclarecidos no ato da detenção pela Polícia Militar. Tanto que a apresentação dos acusados ao plantão do Juizado do Torcedor, no Maracanã, se deu pelo fato de terem causado tumulto no meio da torcida Urubuzada e também porque a Torcida Jovem está proibida de frequentar eventos esportivos”, diz um trecho da nota oficial. Nas imagens divulgadas é possível ler a frase “Morte aos torturadores de 1964”. Acusados de “promover tumulto, praticar ou incitar a violência”, ambos torcedores afirmaram ao ge que não fazem parte de torcidas organizadas.

A Comissão de Diretos Humanos da OAB entrou na situação para defender os torcedores e apresentou habeas corpus (ainda não julgado), tanto para o TJ-RJ quanto o STJ-RJ, com pedido de liminar para encerrar o monitoramento. A defesa dos torcedores foi confirmada em nota oficial divulgada na noite desta terça-feira. Nela a comissão também reforça que trata como um “caso exemplar de excesso do judiciário”. Uma nova audiência foi marcada para o dia 10 de maio, enquanto a OAB afirma que houve uma clara “antecipação” de uma condenação penal.

Ainda segundo a reportagem do ge, um dos torcedores contou que o acordo oferecido seria aceito e o valor pago imediatamente. Porém, ao tomarem conhecimento da obrigatoriedade do uso da tornozeleira, mesmo com o encerramento do caso, decidiram recusá-lo. Além das punições divulgadas anteriormente, eles ainda precisam estar a pelo menos 5 km do Maracanã. Os torcedores flamenguistas ainda tentaram reduzir seu tempo de punição para outubro. A tentativa tinha como objetivo a possibilidade de ir à final da Libertadores caso o Flamengo se classificasse.

Nota oficial do TJ-RJ na íntegra:

“O Juizado do Torcedor marcou para o dia 10 de maio, a partir das 14h30, a audiência de instrução com os dois torcedores do Flamengo que foram detidos no estádio do Maracanã, após a exibição de uma faixa na torcida organizada. O episódio ocorreu no último dia 1º de abril, durante a partida Flamengo x Fluminense. F. e M. foram detidos no meio da torcida Urubuzada, cujos integrantes repeliram e repreenderam os dois pela exibição da faixa.

De acordo com a denúncia, os detidos pertenceriam à Torcida Jovem, que está banida dos estádios, e criaram tumulto ao levantar a faixa, em que estaria escrito “Morte aos Tricolores” ou “Morte aos Torturadores”. Segundo os autos, os dizeres da faixa não ficaram esclarecidos no ato da detenção pela Polícia Militar. Tanto que a apresentação dos acusados ao plantão do Juizado do Torcedor, no Maracanã, se deu pelo fato de terem causado tumulto no meio da torcida Urubuzada e também porque a Torcida Jovem está proibida de frequentar eventos esportivos.

Na audiência do Juizado do Torcedor, o juiz Marcelo Nobre de Almeida determinou a incursão de F. e M. no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Aos acusados foi oferecida transação penal, que consistia na doação de gêneros alimentícios ou material de limpeza no valor de R$ 300,00, até o dia 31/05, à instituição Colibri, de Assistência ao Excepcional, o que eles recusaram. O juiz determinou também o uso de tornozeleira eletrônica por F. e M., que estão proibidos de frequentar os estádios esportivos até o dia 31/12/2023. Eles devem permanecer em casa durante a realização das partidas de futebol.

Em suas declarações, M. alegou que não exibiu qualquer faixa e F. admitiu que ajudava a passar faixas na torcida até ser interpelado outro torcedor.”

Nota oficial da OAB na íntegra:

“A CDHAJ-OAB/RJ informa à advocacia e à sociedade carioca que está acompanhando o processo dos torcedores do Flamengo que estão respondendo perante o Juizado do Torcedor, em razão da abertura de uma faixa no estádio do Maracanã, no dia 1º de abril.

As questões referentes ao conteúdo da faixa serão debatidas no curso do processo. No entanto, dada a evidente ausência de proporcionalidade da imposição do uso de tornozeleiras eletrônicas, estamos tomando as medidas visando a sustação de tal cautelar.

Esse é um caso exemplar de excesso do judiciário, portanto, sua solução é de interesses das partes envolvidas, da sociedade e da advocacia.”

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