O STJD denunciou o Atlético, o técnico Jorge Sampaoli e o analista de desempenho Diogo Alves por conta de ocorridos na partida do Atlético contra o Flamengo no Campeonato Brasileiro. Sampaoli estava suspenso e, segundo a denúncia, não poderia estar presente no estádio, além disso, ele foi flagrado se comunicando com Diogo Alves, que estava no banco de reservas, através de um celular. O processo deve ser julgado no início de dezembro.
De acordo com a denúncia, por estar suspenso, Sampaoli não poderia exercer suas atividades, como consta no artigo 47, parágrafo 5° do Regulamento Geral de Competições de 2020. Para o procurador, o Atlético deu um jeito de “escalar” seu treinador, que através da arquibancada vazia, conseguiu passar instruções através de gritos e também através de contato por telefone. Um trecho da denúncia fala sobre ofensa gravíssima ao regulamento:
“O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares”
O Atlético foi denunciado por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral das Competições de 2020. O clube pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil reais. Já Sampaoli e Diogo podem pegar de um a seis jogos de suspensão.