Atlético-MG

Por torcida no Brasileiro e na Copa do Brasil, Atlético-MG aciona STJD

Foto: Pedro Souza / Atlético

O Atlético acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com uma Medida Inominada (MI) solicitando que seja liberada a presença de público, nos jogos em que o clube é mandante, nas competições nacionais: Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil.

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Na solicitação, o Atlético informou que tentou, amigavelmente, obter a liberação junto a CBF, mas o pedido foi negado. A entidade entende que todos os clubes devem ter os mesmos privilégios, sendo assim, não deseja que clube X ou Y tenha torcida antes de outros.

Os jogos com público em Belo Horizonte já estão liberados com 30% da capacidade dos estádios, no entanto, a medida tem que seguir o que manda os organizadores dos eventos. A CBF ainda não liberou, mas a Conmebol sim, então o Galo já sabe que terá público na partida contra o River Plate, no dia 18 de agosto, e já até informou preço de ingressos e os protocolos que devem ser seguidos.

No IM enviado ao STJD, o Galo deseja a liberação do público já na próxima rodada em BH, no dia 14 de agosto, quando encara o Palmeiras pela 16° rodada do Brasileirão. A solicitação foi repassada ao presidente do STJD, Otávio Noronha, que já concedeu a liberação para o Flamengo, primeiro clube a entrar com esse recurso.

A última vez que o Atlético teve público presente no Mineirão foi no duelo do dia 07 de março de 2020, quando venceu o Cruzeiro por 2 a 1.

Confira o pedido do Atlético:

“1) Seja conhecida a Medida Inominada e deferida liminar em caráter de extrema urgência para liberar a presença de público no percentual de 30% em todas as partidas organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol realizadas em Belo Horizonte, em que o Clube Atlético Mineiro seja mandante, conforme permissivo da Portaria SMSA/BH-SUS n. 332/2021, protocolos da Prefeitura e da Federação Mineira de Futebol, contada a partir da 16ª rodada do Campeonato Brasileiro, em partida que será realizada no próximo sábado, dia 14/08/2021, contra a equipe do Palmeiras;

2) No mérito, seja mantida na integralidade a decisão liminar, reconhecendo ainda a ausência de competência da Confederação Brasileira de Futebol para deliberar sobre medidas sanitárias e de segurança do município de Belo Horizonte, nos termos da decisão proferida pelo STF”.

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