Uma medida um tanto quanto inusitada foi anunciada nesta quinta-feira pela Serie A. A partir da temporada 2022/23, o Campeonato Italiano não permitirá que as equipes utilizem uniformes verdes. A explicação entregue pela organização é de que a cor contrasta com a mesma dos gramados e também impacte em publicidade que utilizem elementos de edição gráfica como chroma key.
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Um time que certamente será afetado é o Sassuolo, que atualmente está na primeira divisão. A equipe tem a cor verde como predominante no uniforme principal e terá que se readequar já para as novas temporadas. Outra medida um tanto quanto diferente será a de listras e cores opostas em uniformes adversários. Isso significa que quando um clube esteja com uma cor clara o outro deve estar com uma cor escura. Em caso de uniforme listrados, os dois lados precisarão também possuírem cores opostas.
O regulamento ainda prevê padronização até para meias, calções, formas geográficas, faixas e etc. Confira quais foram as principais alterações no regulamento do Campeonato Italiano válidas para a temporada 2022/23.
“1 – Cada clube deve ter um primeiro uniforme de jogo, com cores oficiais próprias, que deve utilizar em jogos em casa e fora, nos quais não haja confusão de cores com o time adversário, e um segundo uniforme e em contraste com o anterior. A título de exemplo, os uniformes de jogo que não geram confusão de cores se usados por duas equipes adversárias são considerados consideravelmente diferentes e contrastantes entre si.
Se um uniforme for muito escuro, o outro deve ser predominantemente claro, ou se a camisa for circulada, com faixas, xadrez, a outra não deve conter nenhuma das cores presentes no primeiro, exceto como referência. As equipes devem ter pelo menos os uniformes de goleiro claramente contrastantes entre si e em contraste com os uniformes dos jogadores em movimento. A partir da temporada 2022/23 é proibido o uso de uniformes verdes para jogadores.
2 – Se forem utilizadas mais de três cores, uma deve ser claramente dominante na superfície da camisa, shorts e meias e as demais cores devem ser claramente secundárias. Quanto às meias, mesmo que as cores utilizadas sejam apenas duas, uma delas deve ser claramente dominante na superfície das meias e a segunda aparecer como uma cor inequivocamente secundária.
3 – A cor principal deve ser substancialmente equivalente na frente e nas costas de cada elemento dos uniformes de jogo (camisas, shorts e meias), as cores utilizadas para camisas circuladas, faixas, listradas ou xadrez devem ser claramente visíveis tanto na frente quanto nas costas da camisa.
4 – Ambas as mangas das camisas devem ser idênticas na cor e grafismo, exceto no caso de camisas circulares, faixas, listradas ou xadrez onde cada uma pode reproduzir uma das duas cores principais.”