A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), na última quinta-feira, chamou a ação contra o Flamengo em segunda instância à ordem para reclamar da Justiça pela demora, que já passa de três meses, para analisar seu pedido de efeito suspensivo. Caso deferido, o acórdão que extinguiu o pensionamento mensal destinado às famílias das vítimas falecidas perderia a eficácia até o julgamento do mérito e, consequentemente, retornaria provisoriamente a obrigação do pagamento das pensões para estas famílias que tinham perdido direito. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso.
O requerimento de efeito suspensivo foi formulado no dia 14 de janeiro deste ano pela Defensoria Pública do Rio, no recurso que corre na Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), e ainda não analisado. No início de dezembro de 2020, por maioria, os desembargadores desta câmara extinguiram parcialmente a ação e totalmente o pensionamento mensal destinado às famílias das vítimas falecidas, com o acórdão sendo publicado poucos dias depois.
“Preliminarmente, impõe-se chamar o feito à ordem, a fim de que seja apreciado o requerimento de efeito suspensivo ao acórdão, sendo certo que o mesmo foi formulado em 14/01/2021, isto é, há longos 03 (três) meses nos embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública”, pontuou a DPRJ antes de completar:
“Com a devida vênia, é injustificável que, até a presente data, um requerimento de tutela de urgência não tenha sido sequer apreciado, notadamente em um caso de tamanha sensibilidade e repercussão, em que o Clube de Regatas do Flamengo praticou conduta que deu origem à morte de diversas crianças que se encontravam sob a sua responsabilidade. A toda evidência, com tamanha demora, há – ao menos – risco concreto de inefetividade da jurisdição, o que, por certo, não é desejado por este nobre Tribunal de Justiça”.
Quem deve julgar o efeito suspensivo é o desembargador relator designado Agostinho Teixeira de Almeida Filho, quem proferiu o voto vencedor do acórdão. A Defensoria Pública apontou os seguintes motivos como argumentação do efeito suspensivo ser deferido, para modificações do acórdão pelo julgamento que havia sido realizado no fim do ano passado:
“Trata-se de verba de natureza alimentar, o que pressupõe a urgência do seu restabelecimento no patamar determinado pelo juízo de origem. Não se pode desconsiderar, ainda, que há propensão de que haja demora no julgamento destes embargos de declaração, haja vista que há necessidade de designação de nova sessão para julgamento”, completou a Defensoria Pública ao fim do chamamento do feito à ordem.
Sobre o pedido do efeito suspensivo pretendido, nos autos, o Flamengo pediu para que o mesmo seja indeferido. “As omissões alegadas não passam de inconformismo com o julgado. O acórdão alegado é claro e bem fundamentado, não tendo incorrido em qualquer vício (…). O requisito de probabilidade de provimento do recurso, portanto, não resta preenchido. Ademais, também inexiste risco de dano capaz de ensejar a excepcional concessão de efeito suspensivo aos embargos de declaração, sobretudo porque, conforme o próprio acórdão reconhece, “a maioria dos lesados já celebrou transação, conforme notificado pelo Clube””.
“Com efeito, já acolhida por maioria dos integrantes desta e. Câmara a preliminar de ilegitimidade, é a indevida manutenção do pagamento das pensões, notadamente por se tratar de verba alimentar, que, como se sabe é irrepetível e incompensável. O risco de dano patrimonial na hipótese, portanto, é inverso. Claro está, portanto, que os requisitos necessários para concessão do efeito suspensivo pleiteado não foram preenchidos, devendo, assim, ser indeferido”, completou a defesa do Flamengo.
Caso o efeito suspensivo seja dado, com julgamento sem previsão pelo desembargador relator designado, haverá o restabelecimento das pensões de R$ 10 mil aos familiares das vítimas. Vale destacar que até o momento, oito famílias e meia das dez vítimas fatais da tragédia no centro de treinamento já chegaram a acordo com o Flamengo em relação com as indenizações. Já na esfera criminal, uma outra ação está em andamento desde janeiro deste ano, quando o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu denúncia, aceita pela Justiça, fazendo nomes como o do ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello virarem réus.
A tragédia no incêndio no Ninho do Urubu, no início de 2019, resultou na morte de dez adolescentes (Arthur Vinicius de Barros Silva, com 14 anos, Athila de Souza Paixão, com 14 anos, Bernardo Augusto Manzke Pisetta, com 14 anos, Christian Esmerio Candido, com 15 anos, Gedson Corgosinho Beltrão dos Santos, com 14 anos, Jorge Eduardo Santos Pereira Dias Sacramento, com 15 anos, Pablo Henrique da Silva Matos, com 14 anos, Rykelmo de Souza Viana, com 16 anos, Samuel Thomas de Souza Rosa, com 15 anos e Victor Isaias Coelho da Silva, com 15 anos) e lesões graves em outros três (Cauan Emanuel Gomes Nunes, Francisco
Dyogo Bento Alves e Jhonata Cruz Ventura).