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CBF divulga áudios do VAR de São Paulo e Ceará, confira vídeos

28/05/2022 - São Paulo 2 x 2 Ceará - Brasileirão - Morumbi - Rubens Chiri / saopaulofc.net
Rubens Chiri / saopaulofc.net

Dois dias após o empate em 2 a 2 contra o Ceará pelo Campeonato Brasileiro e um ofício enviado pelo São Paulo à CBF, a entidade do futebol brasileiro divulgou os áudios da cabine do VAR nesta quarta-feira (1). A vitória parcial por 2 a 1 dava a liderança do Brasileirão ao Tricolor Paulista.

O lance polêmico se deu no gol de empate do Ceará. Visto de um ângulo, o atacante Stiven Mendoza está em posição irregular, no entanto, com os áudios divulgados, o posicionamento do jogador era legal. Confira aqui o áudio do VAR.

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Outro lance analisado pelo árbitro de vídeo foi o gol anulado pelo atacante Jonathan Calleri. No lance em questão, o argentino conclui para o gol, no entanto a arbitragem, após analise do VAR, anula o gol pelo toque de mão de André Anderson.

O que dizem as regras da CBF?

Regra 11 da CBF – Posição de impedimento

Estar em posição de impedimento não constitui infração. Um jogador estará em posição de impedimento quando:

– qualquer parte de sua cabeça, corpo ou dos pés estiver na metade do campo adversário (excluída a linha de meio de campo) e se qualquer parte de sua cabeça, corpo ou dos pés estiver mais próximo da linha de meta adversária do que a bola e o penúltimo adversário. As mãos e os braços dos jogadores, inclusive dos goleiros, não são considerados. Um jogador não se encontrará em posição de impedimento quando estiver em linha com: o penúltimo adversário; ou os dois últimos adversários.

Um jogador em posição de impedimento no momento em que a bola for jogada ou tocada por um companheiro de equipe (o momento do primeiro ponto de contato com a bola, ao ser tocada ou jogada, é que deve ser considerado) só deve ser punido se participar ativamente do jogo:

– Interferindo no jogo ao jogar ou tocar na bola, passada ou tocada por um companheiro; ou

– Interferindo em um adversário de uma das seguintes maneiras:
• Impedindo um adversário de jogar ou de poder jogar a bola ao obstruir claramente sua linha de visão;
• Disputando a bola com o adversário;
• Tentando claramente jogar a bola que se encontre próxima de si e quando essa ação causar impacto no adversário;
• Praticando uma ação óbvia que tenha impacto claro na possibilidade de o adversário jogar a bola.

-Ganhando vantagem da posição de impedimento por jogar a bola ou interferir em um adversário, quando a bola haja sido:
• Rebotada ou desviada em um dos postes ou no travessão da meta, em um oficial de arbitragem ou em um adversário;

• Jogada por um adversário para fazer uma “defesa deliberada”.


Regra 12 da CBF – Tocar a bola com a mão/braço

Com objetivo de determinar com clareza as infrações de mão/braço, fica definido que o braço tem início na parte superior da axila, como está demonstrado na figura ilustrativa. Nem todo toque da bola na mão/braço de um jogador é uma infração.

Será uma infração se um jogador:

– Tocar a bola com sua mão/braço deliberadamente. Por exemplo, deslocando a mão/braço na direção à bola;

– Tocar a bola com sua mão/braço, quando sua mão/braço ampliar seu corpo de forma antinatural. Considera-se que um jogador amplia seu corpo de forma antinatural, quando a posição de sua mão/braço não é consequência do movimento ou quando a posição da mão/braço não pode ser justificada pelo movimento do corpo do jogador para aquela situação específica. Ao colocar a sua mão/braço em tal posição, o jogador assume o risco de sua mão/seu braço ser tocada pela bola e, portanto, deve ser punido;

– Marcar um gol na equipe adversária: diretamente do toque da bola em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente, inclusive o goleiro; ou imediatamente após a bola tocar em sua mão/braço, mesmo que acidentalmente.

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Com o fim da oitava rodada do Campeonato Brasileiro, o São Paulo terminou na quinta colocação com 13 pontos. A equipe tem a semana livre para treinos e volta a campo no próximo sábado (4) às 19h contra o Avaí fora de casa.

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