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Corinthians pode perder premiação da Libertadores Feminina por decisão de juiz; entenda

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Foto: Rodrigo Gazzanel/Agência Corinthians

Luis Fernando Nardelli, juiz da 3ª Vara Cível de São Paulo, decretou que o Corinthians não deve receber a premiação pela conquista do terceiro lugar da Copa Libertadores Feminina. A decisão, que ainda pode sofrer um recurso do time alvinegro, deve-se a uma dívida que o Timão possui com o Instituto Santanense de Ensino, que se desenrola na Justiça desde 2008. 

Há 13 anos, a sede social do Corinthians abrigava uma unidade da UniSant’Ana, uma filial do Instituto. Após alguns problemas entre as duas partes, a instituição alegou que o Timão começou a barrar a entrada de alunos e funcionários nas dependências do clube e foi à Justiça pedir uma indenização.

Depois de dois anos, o Alvinegro paulista foi condenado, em cerca de R$ 2,5 milhões à época, e, após uma série de negociações, pagou cerca de R$ 431 mil em 2019 ao Instituto. Esse déficit deu margem para que a instituição educacional, por meio de Nardelli, ao longo dos anos tentasse colocar em penhora diferentes itens de valor e premiações do time corinthiano, como os US$30 mil (cerca de R$ 170 mil na cotação atual) referentes a campanha feminina do clube do Parque São Jorge no torneio continental, para abater a dívida.

Em novembro de 2018 o caso ganhou notoriedade por conta do juiz ter pedido penhora da taça do Mundial de Clubes da Fifa, conquistada em 2012 pelo Timão. Porém, o clube conseguiu na Justiça suspender esse processo.

Já em 2020, novamente Nardelli ordenou a penhora da premiação do vice-campeonato paulista. Da mesma forma, a equipe jurídica do clube conseguiu ganhar o recurso da decisão.

Agora, o Corinthians volta a ter que trabalhar internamente para evitar a perda de uma quantia financeira importante ao clube. Ao portal Meu Timão, que revelou o caso em primeira mão, a assessoria do Alvinegro paulista declarou que a diretoria corinthiana “está ciente da intenção de penhora e vai se manifestar oportunamente dentro dos prazos judiciais”.
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