O Cruzeiro foi condenado, nessa segunda-feira (17), a pagar R$ 60 mil ao goleiro Elisson, que teve seus direitos econômicos ligados ao clube por mais de 13 anos. A decisão, de primeira instância, proferida pela Justiça do Trabalho, cabe recurso.
Elisson alegou que a Raposa não pagou corretamente o valor acordado de forma extrajudicial. As informações foram divulgadas pelo GE. Confira os valores da condenação:
- Diferenças do salário de outubro de 2019, no importe de R$ 4,189,44, diferenças de gratificação natalina proporcional (R$ 1.666,67) e diferenças de férias com o terço (R$ 2.777,00), ressalvadas as atualizações;
- R$ 5.000,00, a título de restituição de desconto indevido, ressalvadas as atualizações;
- Diferenças de FGTS, nos termos da fundamentação, observado o disposto no art. 15 da Lei 8.036/90;
- Multa do art. 488, parágrafo 8º, da CLT, no montante de R$ 30.000,00; equivalente ao último salário mensal do reclamante.
Os atrasos começaram em setembro de 2019, quando o Cruzeiro deveria pagar o salário do jogador (25 mil) do jogador, que estava emprestado para o Figueirense. Atualmente, com 34 anos, o guarda-redes joga pelo Ipatinga.
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Cria da Toca, Elisson chegou ao clube em 1998, ainda nas categorias de base. Sem ser muito aproveitado, o goleiro foi emprestado a diversos clubes, entre eles estava o Itaúna, o Rio Branco-MG, o Nacional-POR, o Villa Nova-MG, o Rio Verde-GO, o Coritiba, o Nacional-SP, o Ipatinga, e o Figueirense.
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